TJRN - 0100396-47.2014.8.20.0103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0100396-47.2014.8.20.0103 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL e outros (2) Réu: ELIESMAR JULIO LOUBATO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para tomar ciência e se manifestar sobre id 149565717.
CURRAIS NOVOS 28/04/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100396-47.2014.8.20.0103 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 143079137.
Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os requerimentos que entender pertinentes. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100396-47.2014.8.20.0103 DESPACHO 1. À Secretaria, determino o seguinte: a) intimem-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o valor atualizado da execução, bem como para requerer o que entenda de direito, inclusive, se for o caso, o arquivamento da execução, ressaltando que inércia implicará no sobrestamento do feito. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0100396-47.2014.8.20.0103 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL e outros (2) Réu: ELIESMAR JULIO LOUBATO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação à penhora oferecida por Eliesmar Júlio Loubato (ID 76185085).
CURRAIS NOVOS 19/06/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0100396-47.2014.8.20.0103 DESPACHO 1.
Considerando o teor do Acórdão identificado pelo ID 106390723, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os requerimentos que entender pertinentes, isso com o fim de ser dado prosseguimento à execução. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 09:22
Juntada de termo
-
01/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2023 11:41
Juntada de termo
-
01/03/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 10:06
Juntada de termo
-
17/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:32
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:32
Juntada de despacho
-
21/10/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:49
Juntada de decisão
-
17/05/2022 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
19/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 21:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 11:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/03/2022.
-
23/03/2022 10:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 21/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 13:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 27/01/2022.
-
28/01/2022 08:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 27/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 01/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:02
Juntada de termo
-
20/09/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 06:36
Digitalizado PJE
-
18/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
05/07/2021 10:29
Ato ordinatório
-
23/02/2021 09:06
Mero expediente
-
23/02/2021 08:02
Concluso para decisão
-
10/02/2021 03:35
Petição
-
19/01/2021 08:30
Recebimento
-
19/01/2021 08:30
Recebimento
-
25/11/2020 12:07
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
25/09/2020 08:30
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
12/05/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 10:08
Recebimento
-
05/03/2020 10:38
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
16/01/2020 07:37
Certidão expedida/exarada
-
14/01/2020 02:03
Relação encaminhada ao DJE
-
08/01/2020 11:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/12/2019 05:06
Mero expediente
-
13/11/2019 10:41
Concluso para decisão
-
11/11/2019 09:58
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2019 01:56
Ato ordinatório
-
16/08/2019 10:44
Documento
-
17/07/2019 05:50
Juntada de Ofício
-
15/07/2019 05:13
Ato ordinatório
-
10/07/2019 03:03
Expedição de ofício
-
01/04/2019 11:54
Recebimento
-
01/04/2019 11:01
Mero expediente
-
21/01/2019 05:34
Certidão expedida/exarada
-
18/01/2019 08:59
Petição
-
07/01/2019 05:07
Recebimento
-
07/01/2019 05:07
Recebimento
-
11/12/2018 05:29
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/11/2018 01:36
Expedição de termo
-
02/08/2018 08:11
Petição
-
06/04/2018 09:17
Juntada de carta precatória
-
03/04/2018 06:27
Expedição de Carta precatória
-
30/01/2018 12:20
Ato ordinatório
-
30/01/2018 12:09
Recebimento
-
30/01/2018 12:09
Recebimento
-
25/01/2018 02:33
Mero expediente
-
19/01/2018 01:11
Concluso para despacho
-
11/10/2017 02:58
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 10:59
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2017 10:36
Petição
-
22/08/2017 01:50
Recebimento
-
04/08/2017 03:01
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
31/07/2017 12:40
Expedição de termo
-
07/06/2017 10:21
Ato ordinatório
-
31/10/2016 02:50
Ato ordinatório
-
31/10/2016 01:22
Juntada de mandado
-
23/08/2016 11:53
Ato ordinatório
-
19/08/2016 02:15
Expedição de Mandado
-
12/02/2016 12:57
Ato ordinatório
-
29/01/2016 07:52
Ato ordinatório
-
28/01/2016 05:54
Ato ordinatório
-
27/01/2016 04:39
Mero expediente
-
14/12/2015 02:52
Recebimento
-
01/12/2015 01:25
Mero expediente
-
12/11/2015 06:00
Concluso para despacho
-
16/06/2015 12:55
Ato ordinatório
-
16/06/2015 12:09
Recebimento
-
21/05/2015 01:33
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
09/04/2015 12:08
Ato ordinatório
-
09/04/2015 12:07
Recebimento
-
07/04/2015 08:32
Decisão Proferida
-
17/09/2014 10:24
Recebimento
-
17/09/2014 05:23
Concluso para despacho
-
17/09/2014 05:21
Juntada de Ofício
-
12/05/2014 12:03
Concluso para despacho
-
26/03/2014 05:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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