TJRN - 0872902-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de HIGIA MARA BARROS EUSTAQUIO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0872902-15.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RENAN DE ANDRADE CAVALCANTE REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o INSS apresentou petição informando o cumprimento da obrigação de fazer devida na causa.
Assim sendo, antes de proferir julgamento, determino a intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição Id. 145059159, bem como informar se há algo a retificar nos cálculos da obrigação de pagar já apresentados.
Findo o prazo, retorne o processo concluso para despacho de cumprimento ou sentença de homologação, conforme o caso.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de julho de 2025.
GERALDO ANT}ONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 05:15
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:15
Decorrido prazo de HIGIA MARA BARROS EUSTAQUIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de HIGIA MARA BARROS EUSTAQUIO em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ADRIANO ROMUALDO FERNANDES DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO ROMUALDO FERNANDES DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:49
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:39
Homologada a Transação
-
09/12/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 10:31
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
06/12/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
06/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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06/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
06/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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05/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:59
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0872902-15.2023.8.20.5001 RENAN DE ANDRADE CAVALCANTE INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a), procedo a intimação das partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial apresentado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Em ato contínuo, encaminho os presentes autos para expedição do alvará referente aos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Natal/RN, 29 de novembro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM MUNICIPAL "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal 0872902-15.2023.8.20.5001 RENAN DE ANDRADE CAVALCANTE INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC, procedo a intimação do perito nomeado, Dr.
Mozar Dias de Almeida, para informar se a perícia agendada foi realizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, que seja apresentado o laudo pericial, e, em caso negativo, que seja realizado o reagendamento da perícia.
Natal/RN, 22 de maio de 2024 HILANA DANTAS SERENO Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:59
Juntada de devolução de mandado
-
19/03/2024 21:26
Decorrido prazo de HIGIA MARA BARROS EUSTAQUIO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:26
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:08
Decorrido prazo de HIGIA MARA BARROS EUSTAQUIO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:08
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:04
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:04
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:20
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:31
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:21
Decorrido prazo de HIGIA MARA BARROS EUSTAQUIO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:21
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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