TJRN - 0805840-55.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0805840-55.2023.8.20.5001 REQUERENTE: HERIKA CAVALCANTI DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/08/2025 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de HERIKA CAVALCANTI DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:05
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:05
Juntada de decisão
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24/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 10/02/2025 23:59.
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01/12/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 11:14
Juntada de diligência
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13/09/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:57
Juntada de intimação de pauta
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28/08/2023 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 07:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 06:28
Decorrido prazo de HERIKA CAVALCANTI DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:00
Indeferida a petição inicial
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21/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 06:52
Conclusos para despacho
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07/02/2023 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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