TJRN - 0800849-87.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:04
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0800849-87.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANILDA FREIRE DE AMORIM REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca de eventual interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
07/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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26/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
26/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
13/11/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:42
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/08/2024.
-
13/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800849-87.2024.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, intimo a parte autora para se manifestar sobre contestação de ID nº 122784642 no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 12 de setembro de 2024.
MARICELIA FARIAS DE LIMA Auxiliar de Secretaria -
12/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 02:13
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 01:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 07:53
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0800849-87.2024.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANILDA FREIRE DE AMORIM REU: BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:26
Recebidos os autos.
-
16/05/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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16/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 20:53
Conclusos para despacho
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06/03/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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