TJRN - 0800113-66.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:13
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:12
Decorrido prazo de TARSIS BORGES RODRIGUES LIMA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 17/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800113-66.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIA EMILIA DA SILVA em face do CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (ID 148222527). 2.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento do débito no prazo legal (ID 153305121), razão pela qual o débito foi atualizado (ID 153964648).
Ato contínuo, após realizada restrições veiculares via RENAJUD (ID 155929319) a executada juntou a manifestação identificada pelo (ID 157056076), acompanhada de comprovante de depósito judicial de valores (ID 157056078).
Em seguida, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de certidão de transferências dos valores para a parte exequente (ID 160723140). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, tendo depositado judicialmente o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme referido no item 2 do relatório. 5.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 7.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 132520487) e eventuais modificações recursais; 8.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, a satisfação da obrigação os comporta. 9.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:37
Outras Decisões
-
04/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 25/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre a petição de id. 157056076.
PROCESSO: 0800113-66.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA EMILIA DA SILVA REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CURRAIS NOVOS/RN, 10 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
10/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO do(a) proprietário(a) do veículo objeto de bloqueio judicial RENAJUD, na modalidade de transferência, para ciência da medida de penhora/impedimento inserido, conforme determinado judicialmente.
Fica o(a) intimado(a) para, querendo, manifestar-se ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0800113-66.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA EMILIA DA SILVA REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CURRAIS NOVOS/RN, 2 de julho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
02/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0800113-66.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA EMILIA DA SILVA REQUERIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CURRAIS NOVOS/RN, 18 de junho de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
18/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:02
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 30/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 29/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800113-66.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA EMILIA DA SILVA Réu: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 09/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:42
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 08:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
06/12/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
01/12/2024 04:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
01/12/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
27/11/2024 23:24
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
27/11/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
25/11/2024 03:51
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/11/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/11/2024 05:40
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
23/11/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
13/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:54
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 30/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:00
Outras Decisões
-
26/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 22/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 18/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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