TJRN - 0835839-24.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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22/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835839-24.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Demandado: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Em petição de id. 154756478 a autora requereu a utilização de sistemas à disposição do judiciário para localizar o endereço atualizado da demandada.
Entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço da demandada nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, nessa ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente a autora para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
Deixo para apreciar os demais pedidos após o resultado das pesquisas supra.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835839-24.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Demandado: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Por meio petição de ID. 153382184, a parte autora requereu a citação editalícia da ré.
Pois bem.
De início, sobreleva destacar que a citação via edital só se demonstra necessária quando já diligenciadas diversas pesquisas por outros meios e todas restam infrutíferas, de modo que esgotados todos os meios de localizar o paradeiro da parte ré, o que não verifico no caso em tela.
Sendo assim, INDEFIRO tal pleito.
Esclareço ainda que o jurisdicionado possui inúmeras ferramentas e sistemas de busca de endereço do réu, a título exemplificativo, como SISBAJUD e RENAJUD, de modo a viabilizar a efetivação da citação, formando assim o tripé processual.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado para que no prazo de 10 dias dê continuidade ao feito, apresentando o endereço atualizado da parte ré, ou requeira o que entender de direito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:58
Outras Decisões
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03/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 23:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada conduzida por 29/05/2025 13:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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31/05/2025 23:06
Recebidos os autos.
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31/05/2025 23:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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31/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:49
Outras Decisões
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09/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 06:30
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 11:00
Juntada de diligência
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29/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0835839-24.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Réu: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual (vídeo conferência), pelo CEJUSC, no dia 29/05/2025, às 13:00h, na Sala de Audiências Sala Virtual 02 - CEJUSC Natal, com acesso através do link https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02.
Natal, aos 27 de janeiro de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/01/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2025 01:38
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 24/01/2025 23:59.
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07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 17:35
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835839-24.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Demandado: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Verifico que o demandado não foi citado, conforme documento de ID.
Num. 136185468, requerendo o demandante o cancelamento da audiência de conciliação marcada para o dia 04/12/2024.
Constato ainda que o demandante informa novo endereço para citação do demandado no ID.
Num. 137613273.
Desta forma, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 04/12/2024, devendo o processo ser remarcada para outra data da pauta de audiências virtuais do CEJUSC. À Secretaria para que expeça novo mandado de citação no endereço indicado pelo demandante no ID.
Num. 137613273 - Rua Poeta Walfran de Queiroz, 25, Ponta Negra, CEP 59.090-179, Natal/RN.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 13:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL redesignada conduzida por 29/05/2025 13:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/12/2024 13:33
Recebidos os autos.
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02/12/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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02/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:20
Outras Decisões
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02/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:21
Recebidos os autos.
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29/11/2024 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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13/11/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:15
Recebidos os autos.
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01/11/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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01/11/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 11:48
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:48
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/12/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:31
Recebidos os autos.
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06/09/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 13:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/09/2024 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/09/2024 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 11:33
Juntada de devolução de mandado
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09/07/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 09:44
Juntada de diligência
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08/07/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:48
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 13:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 02/09/2024 15:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/07/2024 15:45
Recebidos os autos.
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01/07/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
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19/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição incidental
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17/05/2024 05:43
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835839-24.2021.8.20.5001 AUTOR: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Cuida de ação de cumprimento de cláusula contratual c/c obrigação de fazer com pedido de medida liminar promovido por CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra TAK EMPREENDIMETOS HOTELEIROS E IMOBILIÁRIOS LTDA. ambos qualificados.
Decisão de Id. 71367965 indeferiu o pedido de tutela antecipada formulada na petição inicial.
Ato contínuo, a parte autora atravessou petição (Id. 121301525) reformulando o pedido de tutela de urgência anteriormente indeferido. É o relatório.
Analisando os elementos dos autos, tenho que o pedido formulado na petição de Id. 121301525 consiste, em verdade, em pedido de reconsideração, haja vista que o pedido de tutela de urgência já restou apreciado na decisão inicial de Id. 71367965.
Destarte, tenho que deve ser indeferido o pedido de reconsideração formulado pela parte requerente, uma vez que não há nos autos comprovação de fatos novos que autorizem a reapreciação da decisão já proferida nos autos.
Segundo Fredie Didier Jr. (Didier Jr.
Fredie.
Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada, processo estrutural e tutela provsória / Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira – 17. ed.
São Paulo.
Ed.
Juspodivm, 2022. p. 741), no tocante à tutela de urgência, “exige-se, porém, para que se possa revogá-la ou modificá-la, que tenha ocorrido alguma alteração posterior no estado de fato – afinal a medida é concedida rebuc sic stantibus - , ou o advento de novo elemento probatório, que tenha tornado inexistente algum dos pressupostos outrora existente.” Desta forma, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão anteriormente proferida Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da diligência que resultou negativa, conforme Id. 109791781.
No mais, cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de Id. 71367965.
P.I.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 13:50
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição incidental
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26/03/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:39
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:39
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:18
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
13/03/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/03/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:17
Juntada de diligência
-
11/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
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06/02/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 14:28
Decorrido prazo de CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/12/2022.
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15/12/2022 06:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 06:12
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:10
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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21/11/2022 07:49
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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21/11/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:59
Conclusos para decisão
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18/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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18/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 12:26
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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18/09/2021 00:34
Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 17/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 21:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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