TJRN - 0807313-47.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0807313-47.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE GOMES DE ARAUJO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o regime adotado em sua planilha de cálculo para retenção da contribuição previdenciária, sob pena de preclusão.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 18:28
Processo Reativado
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02/07/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:42
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:42
Juntada de intimação de pauta
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24/11/2022 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 06:53
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 16:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 21:21
Conclusos para decisão
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27/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:59
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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06/08/2021 07:19
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 21:21
Juntada de Petição de alegações finais
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05/07/2021 12:19
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 18:09
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 13:00
Conclusos para despacho
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25/03/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 08:36
Conclusos para despacho
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03/02/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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