TJRN - 0811848-48.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0811848-48.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (39) INVENTARIANTE/ARROLANTE: PATRÍCIA LOPES DO NASCIMENTO AUTOR DA HERANÇA: EDMILSON DIAS DOS SANTOS DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 160241709 - Pág. 1 - Pág.
Total - 117.
Defiro parcialmente o pedido formulado no Id supra, concedendo a inventariante/arrolante, por advogada, mais 15(quinze) dias para o cumprimento das diligências listadas nos terceiro e quarto parágrafos do despacho, Id 156448572 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 115/116, sob pena de remoção do encargo da inventariança (Art. 622 do C.P.C. - Aplicação subsidiária).
Após, findo o novo prazo acima fixado e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0811848-48.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (39) INVENTARIANTE/ARROLANTE: PATRÍCIA LOPES DO NASCIMENTO AUTOR DA HERANÇA: EDMILSON DIAS DOS SANTOS DESPACHO Ciente do teor do esboço, Id 156355761 - Págs. 1/6 -Págs.
Total - 109/114.
Primeiro, retifique-se a classe processual da presente demanda para ARROLAMENTO COMUM.
Feito isso, intime-se novamente a inventariante/arrolante, por advogada, para apresentar em 15(quinze) dias, novo instrumento de partilha, na forma dos arts. 651, 653 e 664, caput do Código de Ritos, igualmente rubricado, subscrito e com firmas reconhecidas de todos os herdeiros e cônjuge(s)/companheiro(s), acaso for, enfatizando que o documento, Id acima destacado em negrito não observou os termos do segundo parágrafo da Decisão, Id 128547574 - Págs. 1/2 - Págs.
Total -80/81, transitada em julgado, adiante replicado: ...
Considerando a ausência de prova quanto ao registro de propriedade em nome de Edimilson Dias dos Santos no tocante ao bem situado na Rua São Braúlio, 51, Planalto, Natal/RN, com base no documento, Id 128207268 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 78/79, excluo o sobredito imóvel da partilha perseguida nos presentes autos o sobredito imóvel, podendo ser objeto de ação de sobrepartilha, nos moldes do art. 670 do C.P.C./2015..., sob pena de remoção do encargo da inventariança (Art. 622 do Código de Ritos - Aplicação subsidiária).
Ainda, na mesma oportunidade, deverá regularizar as representação processual do cônjuge ou companheiro(a) de Ana Paula Dias dos Santos Morais, nos moldes dos arts. 80, II do C.C./2002 e 73, § 1º, I do Código de Ritos, assim como juntar a avaliação pela tabela Fipe do automóvel especificado no Id 98989103 - Pág. 1 - Pág.
Total - 64, documento essencial ao regular prosseguimento do feito.
Após, encerrado o novo prazo acima estabelecido e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 3 de julho de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 23:25
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0811848-48.2023.8.20.5001 - 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, promovo, através desse ato, a intimação do advogado da parte inventariante, para cumprir o despacho de Id 152676230, no prazo de 20 (vinte) dias.
Natal/RN, 2 de junho de 2025 DINE SULAY VIEIRA DE ABREU VILA NOVA Analista Judiciário -
02/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:15
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:26
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: ( ) PROCESSO N. 0811848-48.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: PATRÍCIA LOPES DO NASCIMENTO, por si e representando seu filho, J.
P.
L.
D.
S.
AUTOR DA HERANÇA: EDMILSON DIAS DOS SANTOS DECISÃO Ciente da petição, Id 142625552 - Pág. 1 - Pág.
Total - 99 e documentos, Ids 142625553 - Pág. 1 - Pág.
Total - 100 e 142625554 - Pág. 1 - Pág.
Total - 101.
Primeiro, indefiro o pedido de conversão deste inventário ao rito do Arrolamento Sumário, diante da existência de interesses de herdeiro adolescente, razão pela qual, aplicam-se as regras previstas nos arts. 664 a 667 do Código de Ritos - Arrolamento Comum.
Assim sendo,nomeio inventariante/arrolante do espólio de Edimilson Dias dos Santos, sua companheira sobrevivente, PATRÍCIA LOPES DO NASCIMENTO, nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil em vigor (aplicação subsidiária e entendimento jurisprudencial), dispensando a expedição e consequentemente a assinatura do termo de compromisso, em consonância com o art. 664 do Código de Ritos.
Ato contínuo, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) existente(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) a esses autos e a Edimilson Dias dos Santos (CPF: *43.***.*03-20) a partir de 27/9/2024, consoante expediente,Id 132322197 - Pág. 1 - Pág.
Total - 94, juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(eis).
Sendo anexada(s) a(s) sobredita(s) resposta(s), intime-se a inventariante/arrolante, por advogada, para, no prazo de 20(vinte) dias, apresentar o esboço/plano de partilha, na forma dos artigos 651,653 e 664, caput, C.P.C., igualmente rubricado, subscrito e com firmas reconhecidas de todos os herdeiros e cônjuge(s), se assim houver, observando, inclusive, o segundo parágrafo da Decisão, Id 128547574 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 80/81.
Ainda, na mesma oportunidade, deverá coligir a avaliação pela tabela Fipe do automóvel especificado no Id 98989103 - Pág. 1 - Pág.
Total - 64, documento essencial ao regular prosseguimento do feito.
Enfim, encerrado(s) o(s) prazo(s) aqui nominados e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 26 de maio de 2025 JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:36
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
18/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0811848-48.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: PATRICIA LOPES DO NASCIMENTO, por si e como representante de seu filho, JOÃO PEDRO LOPES DOS SANTOS.
AUTOR DA HERANÇA: EDIMILSON DIAS DOS SANTOS DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 134854173 - Pág. 1 - Pág.
Total - 97.
Intimem-se novamente os requerentes, por advogada, para em 15(quinze) dias juntarem as cópias digitalizadas da certidão de casamento de Edimilson Dias dos Santos, assim como da certidão de nascimento de Patricia Lopes do Nascimento, conforme outrora determinado nos presentes autos, os quais são essenciais ao regular prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do processo.
Ainda, na mesma oportunidade, manifestem-se sobre os expedientes da Caixa Econômica Federal, Id 132090222 - Pág. 1 - Pág.
Total - 90/92, pugnando pelo que for de direito.
Após, findo o prazo aqui estabelecido e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:27
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
26/11/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 23:04
Juntada de guia
-
22/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:29
Outras Decisões
-
12/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:02
Juntada de Ofício
-
03/08/2024 23:40
Juntada de guia
-
30/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0811848-48.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: PATRICIA LOPES DO NASCIMENTO, por si e como representante de seu filho, JOÃO PEDRO LOPES DOS SANTOS.
AUTOR DA HERANÇA: EDMILSON DIAS DOS SANTOS DESPACHO Vistos em correição.
Ciente do teor da da petição, Id 122865672 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 67/68 e documentos, Ids 122865675 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 69/71 e 122865676 - Pág. 1 - Pág. 1 - Pág.
Total - 72.
Intimem-se novamente os requerentes, por advogada(s), para em 15(quinze) dias, juntarem a certidão de inteiro teor e/ou outro documento atualizado(s) que comprove(m) a existência ou inexistência de propriedade/domínio útil (registro, matrícula, averbação, inscrição e/ou transcrição), sem impedimentos/ônus/gravames, tudo atualizado, do bem descrito no Id 96481001 - Págs. 1/2- Págs.
Total - 14/15, expedido(s) pelo Registro de Imóveis/Tabelionato competente, sob pena de exclusão de tal imóvel da partilha perseguida nos presentes autos, ficando, acaso for, para uma posterior ação de sobrepartilha - art. 670 do C.P.C./2015.
Enfim, transcorrido o prazo ora fixado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 6 de junho de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0811848-48.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (31) REQUERENTES: PATRICIA LOPES DO NASCIMENTO, por si e como representante de seu filho, JOÃO PEDRO LOPES DOS SANTOS.
AUTOR DA HERANÇA: EDIMILSON DIAS DOS SANTOS DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 98989094 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 58/59 e documentos, Ids 98989103 - 98989100 - Pág. 1 - Pág.
Total - 60, 98989102 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 61/63 e 98989103 - Pág. 1 - Pág.
Total - 64.
Intimem-se os requerentes, por advogada, para cumprir em 15(quinze) dias as diligências abaixo listadas, sob pena de extinção do processo: a) Juntarem a certidão de inteiro teor e/ou outro documento atualizado(s) que comprove(m) a propriedade/domínio útil (registro, matrícula, averbação, inscrição e/ou transcrição), sem impedimentos/ônus/gravames, do bem descrito no Id 96481001 - Págs. 1/2- Págs.
Total - 14/15, emitido pelo Registro de Imóveis/Tabelionato competente, sob pena de exclusão de tal imóvel da partilha perseguida nos presentes autos.
De mais a mais, inexistindo registro, consoante alegado na peça, Id suso, deverá acostar a respectiva certidão. b) apresentarem a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamento em nome de Edimilson Dias dos Santos, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), conforme outrora determinado no primeiro parágrafo, letra "c", do despacho, Id 96497377 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 56/57.
Transcorrido o novo prazo aqui fixado, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - ARROLAMENTO COMUM, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 3 de maio de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:29
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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