TJRN - 0870203-56.2020.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:04
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/07/2025 21:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/07/2025 00:31
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:11
Juntada de Certidão
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11/07/2025 23:57
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0870203-56.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: SENIZ HENRIQUE DE SA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 12/03/2025 23:59.
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26/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 11:22
Juntada de diligência
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11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 21:10
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 21:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 12:43
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:43
Juntada de intimação de pauta
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13/10/2022 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
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29/09/2022 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2022 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 16:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 21:29
Conclusos para decisão
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14/07/2021 12:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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14/07/2021 12:29
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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14/05/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 07:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:42
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:05
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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