TJRN - 0115681-95.2014.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0115681-95.2014.8.20.0001 WANDEILTON BEZERRA DE QUEIROZ INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 15 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
15/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 06:16
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 06:16
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2025 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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05/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 03:15
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 06:56
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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22/11/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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29/10/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 09:51
Juntada de diligência
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24/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 05:47
Outras Decisões
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01/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0115681-95.2014.8.20.0001 Exequente: WANDEILTON BEZERRA DE QUEIROZ Executado: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte -IPERN/RN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - WANDEILTON BEZERRA DE QUEIROZ, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 21 de maio de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
21/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:41
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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09/12/2019 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2019 01:51
Mov. [59] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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19/09/2018 12:41
Mov. [58] - Definitivo: Definitivo
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30/08/2018 14:33
Mov. [57] - Documento: Documento
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11/07/2018 14:43
Mov. [56] - Documento: Documento
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12/04/2018 08:34
Mov. [55] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0091/2018 Data da Disponibiliza??o: 11/04/2018 Data da Publica??o: 12/04/2018 N?mero do Di?rio: Ed: 2504 P?gina: 2943039
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11/04/2018 13:56
Mov. [54] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0091/2018 Teor do ato: Vistos, etc. A certid?o de fls. 133 atesta o tr?nsito em julgado do ac?rd?o (fls. 116-129) que reformou parcialmente senten?a exarada por este ju?zo sobre m
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09/04/2018 16:23
Mov. [53] - Mero expediente: Mero expediente/Vistos, etc. A certid?o de fls. 133 atesta o tr?nsito em julgado do ac?rd?o (fls. 116-129) que reformou parcialmente senten?a exarada por este ju?zo sobre mandado de seguran?a concedido, havendo, portanto, a co
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05/04/2018 16:05
Mov. [52] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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02/04/2018 13:46
Mov. [51] - Documento: Documento
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03/08/2017 11:25
Mov. [50] - Recebidos os autos do Tribunal (Andamento): Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)/Na 3 VFP com 40 fls.pcp
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06/10/2016 15:37
Mov. [49] - Remetidos os Autos ao Tribunal de Justi?a (em grau de recurso): Remetidos os Autos ao Tribunal de Justi?a (em grau de recurso)
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29/08/2016 08:19
Mov. [48] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
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29/08/2016 08:19
Mov. [47] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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29/08/2016 08:08
Mov. [46] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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29/01/2016 07:17
Mov. [45] - Execu??o de Senten?a Iniciada: Execu??o de Senten?a Iniciada/Seq.: 01 - Cumprimento Provis?rio de Senten?a
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21/08/2015 17:01
Mov. [44] - Remetidos os Autos ao Tribunal de Justi?a (em grau de recurso): Remetidos os Autos ao Tribunal de Justi?a (em grau de recurso)/CERTIFICO e dou f? que, em data de 06/05/2015, decorreu o prazo legal sem apresenta??o de recurso volunt?rio da sent
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06/08/2015 12:59
Mov. [43] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/CERTIFICO e dou f? que, em data de 06/05/2015, decorreu o prazo legal sem apresenta??o de recurso volunt?rio da senten?a de fls. 81-87; outrossim, tratando-se de decis?o reexame necess?rio,
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06/08/2015 07:18
Mov. [42] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0086/2015 Data da Disponibiliza??o: 05/08/2015 Data da Publica??o: 06/08/2015 N?mero do Di?rio: Ed.1865 P?gina: 2061817
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05/08/2015 11:35
Mov. [41] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0086/2015 Teor do ato: DESPACHO Cumprir dispositivo da senten?a que trata do reexame necess?rio (p?g. 86). Advogados(s): Cristiano Feitosa Mendes (OAB 3900/RN), Everton Ferreira F
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03/08/2015 09:57
Mov. [40] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Cumprir dispositivo da senten?a que trata do reexame necess?rio (p?g. 86).
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14/07/2015 08:33
Mov. [39] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
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14/07/2015 08:33
Mov. [38] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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14/07/2015 08:05
Mov. [37] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.15.70015893-0 Tipo da Peti??o: Outros Data: 13/07/2015 12:13
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13/04/2015 17:02
Mov. [36] - Senten?a Registrada: Senten?a Registrada
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06/04/2015 09:58
Mov. [35] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0032/2015 Data da Disponibiliza??o: 01/04/2015 Data da Publica??o: 06/04/2015 N?mero do Di?rio: Ed.1782 P?gina: 1969291
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01/04/2015 13:46
Mov. [34] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0032/2015 Teor do ato: EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURAN?A. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PLEITO DE IMPLEMENTA??O DOS EFEITOS FINANCEIROS DECORRENTES DA LCE N? 463/2012. P
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06/03/2015 12:13
Mov. [33] - Proced?ncia: Proced?ncia/EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURAN?A. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PLEITO DE IMPLEMENTA??O DOS EFEITOS FINANCEIROS DECORRENTES DA LCE N? 463/2012. PREVIS?O DE PERCEP??O DE SUBS?DIO ATRAV?S DE PARCELA ?NICA. IMP
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13/10/2014 12:10
Mov. [32] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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13/10/2014 09:13
Mov. [31] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.14.70045119-0 Tipo da Peti??o: Parecer Data: 12/10/2014 23:01
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14/08/2014 16:18
Mov. [30] - Ato ordinat?rio: Ato ordinat?rio/Em cumprimento ao Despacho de fls. 76, com permiss?o do artigo 162, ? 4?, do CPC, abro vistas ao Digno Representante do Minist?rio P?blico para oferta do seu Parecer.
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04/08/2014 11:41
Mov. [29] - Mero expediente: Mero expediente/D?-se vista dos autos ao Minist?rio P?blico.
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23/07/2014 12:04
Mov. [28] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/CERTID?O CERTIFICO que, este Mandado de Seguran?a tramitou originariamente no Egr?gio Tribunal de Justi?a, ap?s an?lise dos presentes autos, constatei os seguintes andamentos processuais. 1
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28/04/2014 16:49
Mov. [27] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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28/04/2014 16:49
Mov. [26] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/RECEBI este Mandado de Seguran?a, nesta Secretaria, proveniente do Egr?gio Tribunal de Justi?a atrav?s da Secretaria de Distribui??o C?vel, motivo pelo qual, fa?o-o concluso ao Excelent?ssim
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28/04/2014 16:47
Mov. [25] - Documento: Documento
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28/04/2014 16:47
Mov. [24] - Documento: Documento
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28/04/2014 16:46
Mov. [23] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada
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28/04/2014 16:46
Mov. [22] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida
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28/04/2014 16:45
Mov. [21] - Juntada de Of?cio: Juntada de Of?cio
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28/04/2014 16:44
Mov. [20] - Juntada de Of?cio: Juntada de Of?cio
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28/04/2014 16:44
Mov. [19] - Documento: Documento
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28/04/2014 16:43
Mov. [18] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida
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28/04/2014 16:43
Mov. [17] - Juntada de Of?cio: Juntada de Of?cio
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28/04/2014 16:42
Mov. [16] - Peti??o: Peti??o
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28/04/2014 16:41
Mov. [15] - Documento: Documento
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28/04/2014 16:41
Mov. [14] - Mero expediente: Mero expediente
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28/04/2014 16:40
Mov. [13] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada
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28/04/2014 16:40
Mov. [12] - Mero expediente: Mero expediente
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28/04/2014 16:39
Mov. [11] - Peti??o: Peti??o
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28/04/2014 16:39
Mov. [10] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida
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28/04/2014 16:38
Mov. [9] - Documento: Documento
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28/04/2014 16:38
Mov. [8] - Documento: Documento
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28/04/2014 16:37
Mov. [7] - Documento: Documento
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28/04/2014 16:37
Mov. [6] - Peti??o: Peti??o
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28/04/2014 16:36
Mov. [5] - Juntada da Peti??o Inicial: Juntada da Peti??o Inicial
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22/04/2014 17:41
Mov. [4] - Recebimento: Recebimento/Na 3? VFP, com 69 fls.. mhcs
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22/04/2014 15:55
Mov. [3] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
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22/04/2014 15:55
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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22/04/2014 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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