TJRN - 0825536-43.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 08:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 26/06/2025.
 - 
                                            
26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0825536-43.2024.8.20.5001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte autora/requerente: JOSE EDUARDO RIBEIRO VIANA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS Parte ré/requerida: Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se o Requerente para que junte procuração com assinatura digital qualificada e comprove a quitação da alienação fiduciária do veículo anterior, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
A secretaria cadastre o curatelado Fernando Jorge Ribeiro Viana no polo passivo para fins de busca.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ - 
                                            
24/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2025 23:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0825536-43.2024.8.20.5001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte autora/requerente: JOSE EDUARDO RIBEIRO VIANA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS Parte ré/requerida: Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se o Requerente para que junte termo de declaração do irmão que está pagando as prestações, reconhecendo que está fazendo doações ao curatelado, sem configurar empréstimo, em 5 dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito - 
                                            
02/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2025 05:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
 - 
                                            
24/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
 - 
                                            
20/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2025 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
07/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 13/09/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
 - 
                                            
06/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 01/08/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
02/12/2024 18:28
Publicado Intimação em 16/05/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
 - 
                                            
24/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 24/06/2024.
 - 
                                            
24/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
 - 
                                            
25/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0825536-43.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: GENI DE AZEVEDO VIANA Polo Passivo: ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência que consiste em juntar aos autos o contrato de financiamento, a fim de possibilitar a análise de suas cláusulas e assegurar que o mesmo não comprometerá o patrimônio do curatelado, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 11 de setembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária - 
                                            
11/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 20:01
Publicado Intimação em 04/09/2024.
 - 
                                            
05/09/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
 - 
                                            
05/09/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
 - 
                                            
05/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0825536-43.2024.8.20.5001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte autora/requerente: GENI DE AZEVEDO VIANA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que o novo curador não juntou procuração nos autos.
Além disso, informou que a diferença do valor do veículo que pretende adquirir será paga através de financiamento bancário.
Sendo assim, intime-se o Requerente para que junte procuração devidamente assinada, bem como adeque o pedido de alvará, uma vez que a realização de financiamento bancário em nome do curatelado só pode ser precedida mediante autorização judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA - 
                                            
02/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 13:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
21/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0825536-43.2024.8.20.5001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora/Requerente: GENI DE AZEVEDO VIANA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS - RN7305 Parte Ré/Requerida: D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito - 
                                            
30/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
20/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/06/2024 11:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0825536-43.2024.8.20.5001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte autora/requerente: GENI DE AZEVEDO VIANA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE SALDANHA FARIAS D E S P A C H O Intime-se a Requerente para que junte aos autos avaliação do automóvel com valor de mercado e da tabela FIPE, especificando por qual valor pretende vender, bem como junte proposta de compra, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, a Requerente deve prestar contas em autos próprios e comprovar nestes autos o protocola da ação.
Após, intime-se o Ministério Público para manifestação por 15 (quinze) dias.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA - 
                                            
14/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
16/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832364-55.2024.8.20.5001
Banco Votorantim S.A.
Newton Denis de Oliveira Cruz
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2024 14:57
Processo nº 0802229-33.2022.8.20.5162
Marlene dos Santos Fernandes
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2022 09:42
Processo nº 0801251-41.2024.8.20.5112
Banco C6 S.A.
Solimar Regalado de Medeiros
Advogado: Francisco de Oliveira Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2024 09:40
Processo nº 0801251-41.2024.8.20.5112
Solimar Regalado de Medeiros
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2024 19:19
Processo nº 0805516-96.2024.8.20.0000
Marcelo Alves Rodrigues
Construtora Massari LTDA
Advogado: Thales de Lima Goes Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2024 19:41