TJRN - 0805967-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 06:27
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:13
Decorrido prazo de BARBARA ESCOBAR VIANA em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 00:15
Decorrido prazo de TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2025 04:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0805967-56.2024.8.20.5001 AUTOR: ROBERT RICHASCER CLEMENTE SILVA REU: DARCI BRANDAO DA SILVA, NATHAN GOMES DOS SANTOS, PAGSEGURO INTERNET LTDA, AMANDA ROSA FRANCISCO, BARBARA ESCOBAR VIANA, BANCO XP S.A DESPACHO Vistos etc.
Através da petição de ID nº 145434079 a parte autora requereu a realização de buscas nos sistemas informatizados postos à disposição deste Juízo com vista à obtenção do endereço atualizado das rés Amanda Rosa Francisco e Bárbara Escobar Viana, de modo a possibilitar sua citação.
De início, impende esclarecer que o processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o endereço da parte ré.
Sobre o tema, cumpre trazer à baila o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
Como reforço, o §1º do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré, a parte autora poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção.
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte demandante não conseguiu o endereço correto e atual das demandadas Amanda Rosa Francisco e Bárbara Escobar Viana.
Assim, merece deferimento o pedido de consulta nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD e SIEL visando obter informações a respeito do endereço atualizado das requeridas Amanda Rosa Francisco e Bárbara Escobar Viana, para fins de possibilitar sua citação.
A Secretaria consulte também o sistema PJe e verifique se há outros endereços das rés Amanda Rosa Francisco e Bárbara Escobar Viana além dos mencionados nestes autos e dos identificados nas pesquisas realizadas nas demais ferramentas.
Por oportuno, esclareça-se que não se reputa conveniente a realização de consulta nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, tampouco a expedição de ofícios às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviço público, haja vista que as medidas têm apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócuas para o fim pretendido.
Encontrando-se endereço diverso dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se novo mandado de citação das demandadas Amanda Rosa Francisco e Bárbara Escobar Viana, observando, para isso, o novo endereço identificado.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado das rés Amanda Rosa Francisco e Bárbara Escobar Viana ou requerer o que entender de direito com vista à promoção da sua citação, sob pena de extinção do feito.
No mesmo prazo, deverá a demandante apresentar informações relativas ao cumprimento das cartas precatórias expedidas para a citação dos réus Darci Brandão da Silva e Nathan Gomes dos Santos.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:01
Juntada de carta precatória devolvida
-
17/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:41
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0805967-56.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROBERT RICHASCER CLEMENTE SILVA Réu: DARCI BRANDAO DA SILVA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a devolução da carta precatória retro e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 14 de fevereiro de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:25
Juntada de carta precatória devolvida
-
10/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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27/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
26/11/2024 07:11
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
26/11/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS - COMARCA DE NATAL/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-972 Contato/WhatsApp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0805967-56.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: ROBERT RICHASCER CLEMENTE SILVA Parte Executada: DARCI BRANDAO DA SILVA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de Itaquaquecetuba/SP, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 07/11/2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
07/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:46
Expedição de Carta precatória.
-
04/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS COMARCA DE NATAL Contato/whatsapp: 3673-8485 E-mail: [email protected] Processo nº 0805967-56.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROBERT RICHASCER CLEMENTE SILVA Réu: DARCI BRANDAO DA SILVA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO das Cartas Precatórias (IDS 125167595, 125167596 e 125167597) aos Juízos Deprecados, destinadas às Comarcas de GUARULHOS/SP e SÃO PAULO/SP, devendo, para tanto, acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá se juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, sejam acostados nos autos do processo acima mencionado, comprovantes dos protocolos das cartas precatórias com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 08/07/2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
08/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
26/06/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:16
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0805967-56.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROBERT RICHASCER CLEMENTE SILVA Polo Passivo: DARCI BRANDAO DA SILVA e outros (5) ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID1s 116574763, 118251020, 119096034 e 119096045, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 13 de maio de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:06
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:16
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Pagseguro Internet Ltda em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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