TJRN - 0812455-27.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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07/12/2024 03:25
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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07/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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03/12/2024 23:56
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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03/12/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0812455-27.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Na petição de Id. 129102678, a parte executada informou nos autos a necessidade de suspensão de todas as execuções que tramitem em seu desfavor, em razão do pedido de tutela antecipada preparatória de recuperação judicial (Processo nº 0816206-43.2024.8.10.0040), em trâmite na 5ª Vara Cível de Imperatriz/MA.
Nos presentes autos, já foi proferida sentença homologatória de acordo, cujo trânsito em julgado foi certificado no Id. 131479009.
Sendo assim, não há eventuais atos de constrição sendo determinados em desfavor da parte executada.
Por outro lado, caso os valores discutidos em Juízo sejam de natureza concursal, deverá a parte exequente proceder à habilitação de seus créditos nos autos da recuperação judicial, se assim desejar.
Pelo exposto, intimem-se as partes do teor do presente despacho e, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 04:17
Decorrido prazo de CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 03:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo n°: 0812455-27.2024.8.20.5001 Polo ativo: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Polo passivo: ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA em desfavor de ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Em petição de Id. 126463597, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação e a consequente extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
Custas pagas.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:27
Homologada a Transação
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05/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 03:34
Decorrido prazo de ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 08:09
Juntada de diligência
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16/05/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0812455-27.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ENGEFORT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Considerando o comprovante de recolhimento das custas apresentado (Id. 118493317), cumpra-se o despacho de Id. 115922983.
P.
I.
Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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05/04/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:46
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:46
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 04/04/2024 23:59.
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28/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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