TJRN - 0831187-56.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 06:17
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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06/12/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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28/11/2024 06:59
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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28/11/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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15/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 16:47
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0831187-56.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: IARA MARINHO DA COSTA PINHEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA Requerido: REU: SUZANA MARINHO DA COSTA Advogado: SENTENÇA Trata-se de prestação de contas apresentada por IARA MARINHO DA COSTA PINHEIRO, devidamente qualificada, através de advogado, no exercício da curatela de SUZANA MARINHO DA COSTA, igualmente qualificada.
Analisando os autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas através dos comprovantes no caderno processual, foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
O Ministério Público ofertou parecer favorável.
Assim, homologo, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentadas e Julgo Procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas já pagas.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 5 de junho de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
06/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:40
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:29
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0831187-56.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: IARA MARINHO DA COSTA PINHEIRO CPF: *03.***.*49-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Constata-se que a parte autora juntou aos autos procuração apócrifa..
Tratando-se de documento indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, suspendo o processo por 15 (quinze) dias, a fim de que o advogado subscritor da inicial providencie, novamente, a sua juntada, desta feita com assinatura do outorgante, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 76, caput c/c art. 76, §1º, I, do CPC.
P.
I.
Natal/RN, 10 de maio de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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