TJRN - 0803188-91.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 19:11
Juntada de diligência
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02/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803188-91.2021.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: FRANCISCO DE ASSIS VIRGINIO Parte Requerida: BANCO C6 S.A.
INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 30/09/2025, às 09:30hs, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Zoom Link: https://us05web.zoom.us/j/8498518636?pwd=RVRoRklPalVOcUZKcjlYT1NSL2JqQT09&omn=*27.***.*29-45 ID da reunião:849 851 8636 Senha: AFSCcmc1 Apodi/RN, 29 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
29/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803188-91.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, enviar ao e-mail da perita sorteada ANDREIA FRANCISCA DE SOUZA CAMPOS - [email protected] - os documentos listados na petição de ID 158937521, na resolução mínima de 600 dpi.
Apodi/RN, 28 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
28/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:06
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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05/12/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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29/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ARTHUR JONATA OLIVEIRA MOURA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ARTHUR JONATA OLIVEIRA MOURA em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803188-91.2021.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIRGINIO REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido do perito para realização da coleta do padrão de assinaturas de forma remota, cabendo ao profissional designar a data com antecedência de 10 dias e gerar o link de acesso para que este juízo intime as partes e os advogados para comparecimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 05:25
Decorrido prazo de ARTHUR JONATA OLIVEIRA MOURA em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:58
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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23/05/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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23/05/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803188-91.2021.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIRGINIO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS no qual o(a) perito(a) nomeado(a) argumenta, em síntese, que o valor deve ser aumentado porque a perícia necessita do emprego de metodologia diferenciada, com dispêndio de várias horas de trabalho para concluir o exame grafotécnico e confeccionar o laudo.
Compulsando os autos, não enxergo no presente caso a alegada complexidade da perícia, não havendo demonstração de situações excepcionais que justifiquem a majoração dos honorários por esse motivo.
Além disso, em se tratando de perícia requerida por beneficiário(a) da gratuidade judiciária, a fixação dos honorários não está vinculada aos valores referenciais da tabela elaborada pelo órgão de classe, mas se rege pelas normas de custeio definidas pelo Egrégio TJRN (Resolução nº 05/2018), cujos critérios são conhecidamente mais módicos em virtude das limitações orçamentárias.
Ademais, verifico que se trata de perícia simples, elaborada em várias ações repetidas, o que favorece o(a) perito(a) nomeado(a), tendo em vista que pode realizar várias delas em lote, reduzindo assim os custos e aprimorando a produtividade.
Outrossim, seria desproporcional e fora do razoável para a Administração Pública a fixação dos honorários no montante indicado principalmente quando há peritos na região que aceitam a quantia fixada, conforme inúmeros processos em trâmite na comarca.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais.
Contudo, considerando que houve atualização dos valores da tabela de honorários (Portaria nº 504/2024), REAJUSTO a quantia fixada para R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
Cientifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) de que disporá de 5 dias para dizer se aceita o encargo, hipótese em que deverá designar data para a perícia.
Em sentido diverso, oficie-se ao NUPeJ para indicar outro profissional.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:56
Indeferido o pedido de PERITO
-
16/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A em 09/05/2023.
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20/05/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 05:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
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16/02/2022 11:21
Juntada de termo
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11/02/2022 04:48
Decorrido prazo de DIEGO SANCHEZ DANTAS CUNHA em 10/02/2022 23:59.
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21/01/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 01:40
Decorrido prazo de DIEGO SANCHEZ DANTAS CUNHA em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:19
Conclusos para decisão
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20/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2021 02:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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