TJRN - 0818621-80.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0818621-80.2021.8.20.5001 MARIELENA RIBEIRO DANTAS MELO e outros (5) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) representante(s) legal(is), para atender(em) à(s) solicitação(ões) apresentada(s) pela COJUD, conforme consta nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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15/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Natal/RN Processo nº 0818621-80.2021.8.20.5001 Parte Exequente: MARIELENA RIBEIRO DANTAS MELO e outros (5) Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Despacho Conforme informação constante no Sistema PJE, a parte executada impugnou o presente cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Em sua manifestação, a parte exequente discordou dos valores constantes na especificada impugnação.
Conforme regra estabelecida pela Portaria nº 1.046/2017- TJ/RN, em seu artigo 1º,[1] os cálculos referentes ao pagamento de quantia certa decorrente de condenação da Fazenda Pública relativos aos processos de 1ª instância, quando na fase de cumprimento de sentença, especificamente nos casos de divergência ou questionamento dos cálculos apresentados pelas partes ou por determinação do respectivo juiz, deverão ser realizados pela Contadoria Judicial – COJUD.
Desse modo, determino que se proceda à remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial (COJUD), para que, no prazo de 15 dias, após a elaboração dos cálculos necessários, proceda à devolução do presente processo para esta unidade judiciária, juntamente com a respectiva planilha de cálculos.
Publique-se e intimem-se.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito -
02/07/2025 20:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Natal/RN Processo nº 0818621-80.2021.8.20.5001 Parte Exequente: MARIELENA RIBEIRO DANTAS MELO e outros (5) Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Despacho Determino que se proceda à intimação da parte exequente, para, no prazo de 15 dias, querendo, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte executada em sua impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Natal/RN, 3 de junho de 2025.
Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito -
05/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCIA BATISTA DE VASCONCELOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCIA BATISTA DE VASCONCELOS em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:50
Processo Reativado
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11/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 06:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 19:50
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:12
Juntada de decisão
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23/04/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 02:53
Decorrido prazo de MARCIA BATISTA DE VASCONCELOS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:45
Outras Decisões
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22/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
15/10/2023 19:34
Juntada de cálculo
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13/01/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 23:06
Outras Decisões
-
16/03/2022 07:30
Conclusos para decisão
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15/03/2022 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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15/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 17:07
Conclusos para despacho
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09/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
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07/12/2021 01:03
Decorrido prazo de MARCIA BATISTA DE VASCONCELOS em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/12/2021 23:59.
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03/10/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 17:15
Conclusos para despacho
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28/04/2021 08:30
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/04/2021 16:05
Declarada incompetência
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27/04/2021 11:56
Conclusos para despacho
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26/04/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 21:49
Conclusos para despacho
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11/04/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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