TJRN - 0800521-59.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:22
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 06:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº 0800521-59.2022.8.20.5125 Exequente: JOSANETE CARIAS DANTAS Executado: MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO .
DESPACHO .
Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 11 da Resolução 17/2021, INTIMANDO-SE a(s) parte(s) EXECUTADA(s) para que, no prazo constitucional de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, EFETUE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DEVIDO, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Efetuado o bloqueio do valor, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 620/RN, a qual determinou que nenhum valor seja bloqueado de contas vinculadas a convênios modificando a destinação de recursos públicos previamente direcionados para a promoção de outros projetos, intime-se a fazenda pública/executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e comprovar nos autos se o valor bloqueado está vinculado a alguma conta convênio.
Decorrido o prazo sem manifestação expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Patu/RN, data do sistema. .
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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02/04/2025 16:46
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:04
Outras Decisões
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20/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:27
Processo Reativado
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16/09/2024 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 23:31
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:45
Juntada de intimação de pauta
-
20/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2023 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 05:22
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 00:03
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 00:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 16:05
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 18:47
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 02/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 02/08/2022 23:59.
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27/07/2022 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 07:59
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 17:27
Expedição de Mandado.
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10/07/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 17:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO RN em 07/07/2022.
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08/07/2022 14:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/07/2022 23:59.
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24/05/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 11:17
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2022 20:37
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 10:41
Conclusos para despacho
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21/04/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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