TJRN - 0813523-37.2023.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:45
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ALDEMIR SOARES DE GOIS em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 10:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 06:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0813523-37.2023.8.20.5004 Autor(a): ALDEMIR SOARES DE GOIS Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Verifico o adimplemento da dívida, decorrido de depósito judicial, tendo sido o alvará devidamente expedido.
Assim sendo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
28/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:33
Juntada de cálculo
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23/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 03:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813523-37.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , ALDEMIR SOARES DE GOIS CPF: *43.***.*74-87 Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL VALE BEZERRA - RN3858 DEMANDADO: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 , Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, intime-se o autor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 7 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
07/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:42
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0813523-37.2023.8.20.5004 Autor(a): ALDEMIR SOARES DE GOIS Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Após, proceda-se conforme determinado a seguir: 1.
Intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução (tarefa “SISBAJUD – Aguardando abertura de ordem judicial de bloqueio de valores”). 3.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
24/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 09:19
Processo Reativado
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21/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 15:40
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:00
Juntada de intimação de pauta
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18/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2023 06:28
Conclusos para decisão
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11/12/2023 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 07:14
Decorrido prazo de DANIEL VALE BEZERRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:14
Decorrido prazo de DANIEL VALE BEZERRA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:19
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 13:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 20:00
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:13
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:08
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ALDEMIR SOARES DE GOIS em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 12:09
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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