TJRN - 0100550-39.2013.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100550-39.2013.8.20.0123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outros Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MACEDO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens da devedora passíveis de penhora, bem como apresentar a planilha atualizada da dívida, uma vez que os valores penhorados via SISBAJUD não foram suficientes para quitar a integralidade da dívida.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 12 de agosto de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100550-39.2013.8.20.0123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Polo Passivo: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MACEDO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar seus dados bancários para fins de expedição de alvará, uma vez que na petição de ID 134717256, embora tenha sido feito referência, não consta o número de conta bancária de titularidade da credora.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 30 de julho de 2025.
GEILZA ALVES DE AZEVEDO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0100550-39.2013.8.20.0123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MACEDO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada, embora devidamente intimada, não apresentou impugnação (ID 149823721), deverá a indisponibilidade ser automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme dispõe o art. 854, §5º, do CPC.
Havendo comprovação de depósito judicial da quantia constrita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar seus dados bancários para fins de expedição de alvará, uma vez que na petição de ID 134717256, embora tenha sido feito referência, não consta o número de conta bancária de titularidade da credora.
Apresentados os dados bancários, autorizo desde já a expedição de alvará eletrônico para transferência dos valores penhorados em favor da instituição financeira.
Concomitantemente, no mesmo prazo acima concedido, deverá a exequente indicar bens da devedora passíveis de penhora, bem como apresentar a planilha atualizada da dívida, uma vez que os valores penhorados via SISBAJUD não foram suficientes para quitar a integralidade da dívida.
Fica a promovente desde já advertida que sua inércia ensejará a suspensão da execução pelo prazo de um ano, com posterior arquivamento pelo prazo de prescrição intercorrente (art. 921, CPC).
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0100550-39.2013.8.20.0123 EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MACEDO D E S P A C H O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes em epígrafe.
Consta nos autos pedido do exequente requereu que seja realizado bloqueio via SISBAJUD, sem que anexasse planilha de débito.
Assim, antes de decidir acerca dos pedidos, intime-se a parte autora (exequente) para juntar aos autos planilha atualizada de débito.
Após, a manifestação venham os autos conclusos para decisão.
Defiro o pedido de que as intimações do processo sejam necessariamente publicadas na imprensa oficial, via DJ, eletrônico ou não, em nome dos patronos identificados na petição id. 120845893.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura digital.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
21/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:46
Decorrido prazo de autora em 26/09/2023.
-
07/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 25/11/2022.
-
28/11/2022 19:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 00:15
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 25/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:21
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 18/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 11:17
Digitalizado PJE
-
15/04/2019 11:17
Recebidos os autos
-
18/12/2018 11:10
Juntada de mandado
-
30/11/2018 01:58
Certidão de Oficial Expedida
-
23/11/2018 08:20
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2018 03:14
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2018 02:46
Expedição de documento
-
21/11/2018 02:45
Expedição de Mandado
-
21/11/2018 02:41
Remessa
-
21/11/2018 02:41
Publicação
-
27/09/2018 09:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2018 08:10
Outras Decisões
-
11/09/2017 03:02
Concluso para despacho
-
11/09/2017 02:49
Petição
-
07/08/2017 08:29
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2017 02:56
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2017 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 12:29
Petição
-
23/06/2017 08:56
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2017 04:39
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2017 12:47
Ato ordinatório
-
12/06/2017 12:07
Juntada de carta precatória
-
20/10/2016 12:19
Expedição de Carta precatória
-
27/06/2016 12:50
Recebimento
-
14/06/2016 11:21
Mero expediente
-
01/06/2016 09:58
Concluso para decisão
-
01/06/2016 09:57
Documento
-
10/05/2016 10:27
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2016 03:09
Relação encaminhada ao DJE
-
27/04/2016 09:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/04/2016 09:52
Recebimento
-
26/04/2016 03:13
Mero expediente
-
18/03/2016 02:56
Concluso para despacho
-
18/03/2016 02:56
Juntada de carta devolvida
-
18/01/2016 01:29
Expedição de Carta precatória
-
18/12/2015 09:37
Recebimento
-
17/12/2015 01:30
Mero expediente
-
15/12/2015 01:22
Concluso para despacho
-
15/12/2015 01:21
Documento
-
04/12/2015 08:15
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2015 01:10
Relação encaminhada ao DJE
-
30/11/2015 01:32
Recebimento
-
27/11/2015 09:47
Despacho Proferido em Correição
-
10/11/2015 01:54
Concluso para despacho
-
10/11/2015 01:53
Juntada de AR
-
10/11/2015 01:52
Recebimento
-
02/10/2015 11:55
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2015 03:31
Concluso para despacho
-
02/10/2015 03:30
Recebimento
-
11/09/2015 11:41
Mero expediente
-
31/08/2015 10:51
Concluso para despacho
-
31/08/2015 09:04
Decurso de Prazo
-
18/08/2015 08:25
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2015 03:32
Relação encaminhada ao DJE
-
03/08/2015 08:33
Recebimento
-
31/07/2015 10:52
Mero expediente
-
18/06/2015 01:54
Concluso para despacho
-
18/06/2015 01:53
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
18/06/2015 01:53
Recebimento
-
16/07/2014 08:36
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
16/07/2014 08:34
Recebimento
-
16/07/2014 08:33
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
16/07/2014 08:30
Expedição de ofício
-
15/07/2014 04:14
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2014 05:34
Juntada de Contrarrazões
-
16/06/2014 09:05
Certidão expedida/exarada
-
16/06/2014 09:03
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2014 02:15
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2014 11:50
Recebimento
-
05/06/2014 08:50
Decisão Proferida
-
14/05/2014 01:16
Concluso para despacho
-
31/01/2014 10:53
Petição
-
28/01/2014 09:44
Expedição de ofício
-
22/01/2014 09:10
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2014 05:49
Relação encaminhada ao DJE
-
16/01/2014 05:28
Sentença Registrada
-
16/01/2014 05:19
Recebimento
-
14/01/2014 04:17
Procedência em Parte
-
10/01/2014 03:58
Conclusão
-
10/01/2014 03:55
Petição
-
03/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2013 12:00
Recebimento
-
27/11/2013 12:00
Mero expediente
-
27/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
06/11/2013 12:00
Petição
-
31/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/10/2013 12:00
Mero expediente
-
21/10/2013 12:00
Recebimento
-
19/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
19/09/2013 12:00
Petição
-
02/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/08/2013 12:00
Mero expediente
-
23/08/2013 12:00
Recebimento
-
15/08/2013 12:00
Concluso para decisão
-
15/08/2013 12:00
Recebimento
-
15/08/2013 12:00
Concluso para decisão
-
15/08/2013 12:00
Petição
-
31/07/2013 12:00
Petição
-
05/07/2013 12:00
Juntada de mandado
-
01/07/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
21/06/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
21/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/06/2013 12:00
Decisão Proferida
-
11/06/2013 12:00
Recebimento
-
10/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2013
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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