TJRN - 0810724-03.2020.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Reboucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0810724-03.2020.8.20.0000 Presidente: Desembargador Amílcar Maia T E R M O D E J U N T A D A Junto o comprovante de e-mail enviado ao setor público do Banco do Brasil, conforme se vê anexo.
Natal/RN, 19 de dezembro de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0810724-03.2020.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 Telefone: (84) 3673-8038 - Whatsapp: (84) 3673-8039 - E-mail: [email protected] OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-79/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0810724-03.2020.8.20.0000 Exequente: KALIENE ALESSANDRA RODRIGUES DE PAIVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: KALIENE ALESSANDRA RODRIGUES DE PAIVA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *50.***.*13-77 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 1.453,17 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 270,93 RETENÇÃO: R$ 738,90 DATA BASE DO CÁLCULO: 06/09/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 2.463,00 Natal/RN, 24 de setembro de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
09/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0810724-03.2020.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 6 de setembro de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Cumprimento de Sentença no Mandado de Segurança n.º 0810724-03.2020.8.20.0000.
Requerente: Kaliene Alessandra Rodrigues de Paiva.
Advogada: Dra.
Mylena Fernandes Leite.
Requerido: Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador João Rebouças.
DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Acórdão proferido em Mandado de Segurança julgado pelo órgão plenário desta Corte, visando o pagamento dos valores retroativos à data da impetração, apontando como devido o valor de R$ 2.359,20.
Devidamente intimado para impugnar a execução, o Estado do Rio Grande do Norte não apresentou qualquer impugnação ao pedido, conforme certificado no Id 25702179, o que revela concordância tácita com os cálculos apresentados pela exequente. É o relatório.
Decido.
Não havendo, assim, discordância do ente público executado, resta inexistente, em meu sentir, qualquer controvérsia a ser dirimida, razão pela qual homologo desde já os cálculos registrados na planilha juntada no Id 24589743 (no valor de R$ 2.359,20), com fundamento no artigo 535, § 3º, inciso I, do CPC.
Determino que seja expedido ofício à Presidência desta Corte de Justiça, a quem compete a requisição para o pagamento do crédito exequendo, conforme artigo 28, inciso X, alínea "d" (com redação dada pela Emenda Regimental nº 24/2017-TJ, de 29 de março de 2017) e artigos 400 e seguintes, todos do Regimento Interno deste Tribunal, na forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Deixo de condenar o executado em verba de sucumbência, em razão do disposto no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais em favor dos patronos nomeados na procuração, em virtude do permissivo inserto no art. 85, §14º, do antedito diploma, caso seja juntado aos autos o respectivo contrato. À secretária para que adote as providências cabíveis, com a remessa dos os autos à Presidência, para os fins previstos no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 638/2017-TJ.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Cumprimento de Sentença no Mandado de Segurança n.º 0810724-03.2020.8.20.0000.
Requerente: Kaliene Alessandra Rodrigues de Paiva.
Advogada: Dra.
Mylena Fernandes Leite.
Requerido: Estado do Rio Grande do Norte.
Relator: Desembargador João Rebouças.
DESPACHO Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença, consoante dispõe o art. 535, caput, do CPC/2015.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal, data na assinatura digital.
Desembargador João Rebouças Relator -
13/10/2022 08:03
Expedição de Ofício.
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12/10/2022 09:31
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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11/10/2022 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 08:47
Juntada de Informações prestadas
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20/09/2022 03:07
Decorrido prazo de MYLENA FERNANDES LEITE em 19/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:49
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 16:05
Juntada de Petição de devolução de ofício
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05/08/2022 16:17
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2022 16:14
Juntada de Petição de ciência
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05/08/2022 10:48
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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05/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 21:05
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:26
Concedida a Segurança a PARTE
-
02/08/2022 14:26
Concedida a Segurança a PARTE
-
01/08/2022 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2022 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2022 09:42
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2022.
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07/07/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/07/2022 10:47
Pedido de inclusão em pauta
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08/06/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
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04/05/2022 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA em 02/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 20:26
Juntada de Petição de ciência
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22/02/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 08:45
Juntada de Informações prestadas
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20/11/2021 09:09
Conclusos para decisão
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20/11/2021 09:08
Desentranhado o documento
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20/11/2021 09:08
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
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19/11/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2021 23:59.
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25/10/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 22:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2021 08:44
Conclusos para decisão
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21/10/2021 08:44
Juntada de Certidão
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27/08/2021 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO RN em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:10
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS em 26/08/2021 23:59.
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12/08/2021 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 13:53
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 20:23
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 12:10
Juntada de Petição de parecer
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06/07/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 18:32
Juntada de Certidão
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06/07/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2021 23:59.
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28/06/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2021 01:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS em 03/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:33
REDISTRIBUÃDO POR ENCAMINHAMENTO EM RAZÃO DE DETERMINAÃÃO JUDICIAL
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20/01/2021 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2021 12:07
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2021 18:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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