TJRN - 0893912-52.2022.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ELOIZA SALES CORREIA em 07/07/2025 23:59.
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20/06/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 17:36
Juntada de diligência
-
10/06/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:22
Juntada de diligência
-
09/06/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:50
Juntada de devolução de mandado
-
22/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:16
Juntada de diligência
-
20/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 08:53
Juntada de devolução de mandado
-
08/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 08:22
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:52
Juntada de diligência
-
24/03/2025 17:48
Juntada de diligência
-
11/02/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:53
Juntada de devolução de mandado
-
15/01/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 06:36
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 00:17
Juntada de diligência
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03/12/2024 10:05
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
03/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
25/11/2024 22:37
Outras Decisões
-
25/11/2024 07:11
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/11/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
07/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 11:28
Juntada de diligência
-
24/10/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 08:53
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0893912-52.2022.8.20.5001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:ELOIZA SALES CORREIA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), nas condições contidas no auto de arrematação de id 124531293 Tendo em vista a ausência de impugnação à arrematação, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante.
Intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 11 de setembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
13/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:47
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
27/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO Nº: 0893912-52.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: Município de Natal EXECUTADO: ELOIZA SALES CORREIA ADVOGADO: ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Fiscal com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 109684742).
Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 19 de junho de 2024, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação".
Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 19 de junho de 2024, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.
Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Marcus Dantas Nepomuceno, nomeado através da Portaria Nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC.
Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes.
Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
Intimação nos moldes do artigo 889 do CPC.
Providências necessárias.
P.
I. .
Natal, 21 de maio de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito em Substituição Legal -
22/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:21
Outras Decisões
-
17/05/2024 04:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0893912-52.2022.8.20.5001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:ELOIZA SALES CORREIA Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 109684742).
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 10 de maio de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
15/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 23:23
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Ofício
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27/10/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 07:48
Juntada de devolução de mandado
-
05/10/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 06:02
Outras Decisões
-
01/10/2022 21:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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