TJRN - 0830573-51.2024.8.20.5001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:42
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 01/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:13
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0830573-51.2024.8.20.5001 Autor: ROCINALDO BARBOSA DE LIMA Réu: Banco Volkswagen S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
Considerando o expresso endereçamento da petição inicial sob o Id. 120787571, para Vara Única de Upanema/RN, por opção da parte autora e diante do equívoco no momento da distribuição no sistema PJ-e, DETERMINO a remessa dos autos o juízo competente da Vara Única de Upanema, com as homenagens de estilo e cumprimentos de praxe.
Intime-se a parte autora, via sistema.
Cumpra-se de imediato INDEPENDENTEMENTE de trânsito em julgado.
P.I.
C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/05/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 10:01
Declarada incompetência
-
07/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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