TJRN - 0811078-94.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:39
Decorrido prazo de MARCIO FRANKLIN SOARES MELO em 10/09/2025.
-
11/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0811078-94.2024.8.20.5106 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: MARCIO FRANKLIN SOARES MELO / Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA - RN19651 Requerido: MARCELLA EDUARDA DE SOUSA MELO / Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAELLA XAVIER MATOS - RS95598 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 158842650. "IV.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o exequente, na hipótese de não ter feito na petição de cumprimento de sentença, deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sendo expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC)." ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025.
MARIANA ALMEIDA MONTE Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
25/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:10
Decorrido prazo de MARCELLA EDUARDA DE SOUSA MELO em 21/08/2025.
-
22/08/2025 06:36
Decorrido prazo de RAFAELLA XAVIER MATOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:04
Decorrido prazo de RAFAELLA XAVIER MATOS em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0811078-94.2024.8.20.5106 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: MARCIO FRANKLIN SOARES MELO / Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA - RN19651 Requerido: MARCELLA EDUARDA DE SOUSA MELO / Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAELLA XAVIER MATOS - RS95598 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 158842650. ( ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( X ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025.
KLINTTIANY GRACE MELO DE ARAUJO MENDONCA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
28/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:41
Processo Reativado
-
28/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0811078-94.2024.8.20.5106 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: MARCIO FRANKLIN SOARES MELO / Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA - RN19651 Requerido: MARCELLA EDUARDA DE SOUSA MELO / Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAELLA XAVIER MATOS - RS95598 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 156078282. ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( X ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025.
DOMINGOS SAVIO DE BRITO BARBOSA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
16/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RAFAELLA XAVIER MATOS em 08/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 02:07
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0811078-94.2024.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 141096675 ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 28 de janeiro de 2025.
ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
28/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:14
Juntada de Petição de procuração
-
17/01/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:16
Juntada de diligência
-
02/12/2024 06:41
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
02/12/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
06/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 15:54
Processo Reativado
-
15/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 09:38
Juntada de termo
-
11/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 07:08
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0811078-94.2024.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 131016878. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 16 de setembro de 2024.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
16/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:39
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:52
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0811078-94.2024.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) item VIII do DESPACHO de ID nº 121255988. ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024.
KLINTTIANY GRACE MELO DE ARAUJO MENDONCA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
13/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:03
Decorrido prazo de MARCELLA EDUARDA DE SOUSA MELO em 12/08/2024.
-
22/07/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 11:28
Audiência CEJUSC - Família Videoconferência não-realizada para 22/07/2024 11:00 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró.
-
03/07/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:51
Juntada de diligência
-
19/06/2024 06:10
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 06:10
Decorrido prazo de ESDIOGLEY WESLLEY PAULA DE SOUSA em 18/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:06
Audiência CEJUSC - Família Videoconferência designada para 22/07/2024 11:00 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró.
-
16/05/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 12:49
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0811078-94.2024.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 121255988. ( x ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 14 de maio de 2024.
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
14/05/2024 11:21
Recebidos os autos.
-
14/05/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
-
14/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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