TJRN - 0831245-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:41
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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05/12/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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21/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 07:24
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 01:57
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:31
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA LETICIA SILVA COSTA GOMES em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA LETICIA SILVA COSTA GOMES em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:29
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831245-59.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO GOMES NETO REU: BANCO BRADESCO S/A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO, SONASP - SOCIEDADE NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, antes mesmo da citação da parte ré. É o breve relatório.
Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0831245-59.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO GOMES NETO REU: BANCO BRADESCO S/A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO, SONASP - SOCIEDADE NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante em epígrafe, antes mesmo da citação da parte ré. É o breve relatório.
Presentes os requisitos legais, não há óbice à homologação do pedido de desistência nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, defiro o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:15
Extinto o processo por desistência
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14/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 23:17
Conclusos para decisão
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09/05/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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