TJRN - 0811371-88.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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12/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811371-88.2024.8.20.5001 Autor: MARCIO DUARTE MENDES Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a), procedo a intimação das partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial anexado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Em ato contínuo, encaminho os presentes autos para expedição do alvará referente aos honorários periciais em favor da perita nomeada.
Natal/RN, 28 de abril de 2025 CLAUDIO MEDEIROS DA ROCHA Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 00:54
Juntada de diligência
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:25
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 28/01/2025 23:59.
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02/01/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 11:51
Juntada de diligência
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19/12/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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23/11/2024 08:34
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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23/11/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:11
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 16:09
Juntada de diligência
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22/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:05
Outras Decisões
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20/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0811371-88.2024.8.20.5001 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARCIO DUARTE MENDES Demandado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Excelentíssimo Senhor Doutor GERALDO ANTONIO DA MOTA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc., MANDA ao Oficial de Justiça, encarregado da diligência que, em cumprimento ao presente mandado, extraído da ação, acima caracterizada, efetue a INTIMAÇÃO da pessoa abaixo indicada e finalidade seguinte: PESSOA A SER INTIMADA: DR.
MOZAR DIAS DE ALMEIDA Avenida Antônio Basílio, 3117, (Clínica de Fraturas de Natal), Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-380 FINALIDADE: Para informar, no prazo de 05 dias, nos autos, caso possua certificado digital, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], se aceita o encargo de Perito Judicial e se concorda com os honorários arbitrados, e para dizer dia, hora e local para a realização do exame clínico para fins de perícia, que deve ser aprazada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
ANEXOS: Decisão (id 115573762) Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 1 de março de 2024.
MARIA CLARA DE MEDEIROS CAMPOS Analista Judiciário - Unidade III - SUVFP - Natal/RN (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 06:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 21:52
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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