TJRN - 0821365-68.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0821365-68.2023.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: IRANDI SILVA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como IRANDI SILVA DE OLIVEIRA Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 26 de maio de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de IRANDI SILVA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2025 20:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 08:38
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0821365-68.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRANDI SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução na qual o executado, ora embargante, requer, em síntese, a revogação da decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista o suposto cumprimento da obrigação de fazer.
Em defesa, o embargado refuta os argumentos do embargante, narrando que a obrigação determinada na sentença não foi cumprida.
Passo a análise do pedido.
Pois bem.
O fundamento dos embargos diz respeito a alegado excesso da execução no valor penhorado, tendo em vista a viabilidade do cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença id. 141312614.
Vejamos.
Verifico que a parte ré anexou telas que demonstram o suposto agendamento da consulta com o médico credenciado, responsável pela cirurgia da paciente.
Contudo, inexistem nos autos, a comprovação eficaz da realização do procedimento cirúrgico por parte da autora.
Desse modo, não há como ser acatado o argumento apresentado em sede embargos, de reconhecimento do cumprimento da obrigação, posto que evidente o descumprimento pelo réu, que ainda não o promoveu conforme determinação dos autos.
Logo, a fixação de astreintes, em caso de descumprimento de determinada obrigação de fazer, tem por objetivo servir como meio coativo para o cumprimento da obrigação, a qual deve ser mantida no valor fixado na decisão id 130115930, qual seja R$ 40.000,00.
Noutro ponto, entendo que deve ser revogada a decisão proferida por este juízo, que, determinou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (ID 132433138), ante a vasta comprovação acostada pelo embargante, quanto a possibilidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte executada (ora embargante) para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o valor da multa fixada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Intimem-se Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de maio de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 18:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/02/2025 01:38
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:09
Outras Decisões
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30/01/2025 00:43
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:10
Outras Decisões
-
18/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 19:50
Outras Decisões
-
18/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:03
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 01/11/2024.
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02/11/2024 03:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:12
Outras Decisões
-
24/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:17
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 04:01
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 23:40
Outras Decisões
-
03/09/2024 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2024 19:11
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:40
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:02
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de VILMA GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de VILMA GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 05:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 05:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 07:30
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 17:19
Outras Decisões
-
26/12/2023 20:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 06:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:32
Outras Decisões
-
29/11/2023 21:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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