TJRN - 0842676-32.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:06
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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06/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0842676-32.2020.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: BANCO SANTANDER Demandado: JEFFERSON BATISTA MACARIO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos planilha atualizada de cálculos do valor executado.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:06
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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02/12/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:17
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:17
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842676-32.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: JEFFERSON BATISTA MACARIO DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença promovido por BANCO SANTANDER, em desfavor de JEFFERSON BATISTA MACARIO, ambos qualificados.
A parte exequente requereu, em peticionamento de Id. 102746052, a expedição de certidão de protesto cartorário dos valores executados pelo Banco.
EXPEÇA, a Secretaria, a competente de certidão da dívida para fins de protesto, o que se afiguram plausíveis na medida em que, apesar de haver sido intimado para proceder ao pagamento voluntário do débito, o executado manteve-se inerte ao chamado, o que já autoriza a adoção de condutas coercitivas.
Na sequência, INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, INDICAR BENS dos executados passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito, sob pena de sua inércia ensejar suspensão do processo nos termos estabelecidos no artigo 921, III, do CPC.
Desde já, fica o exequente advertido de que este Juízo não aceitará o pedido de renovação de diligência já realizada e que tenham sido não exitosas.
Decorrido o prazo judicial, com ou sem manifestação conclusos.
P.I.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:04
Outras Decisões
-
02/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 07:33
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:42
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:54
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:25
Outras Decisões
-
09/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 18:23
Decorrido prazo de JEFERSON BATISTA MACAIRO em 17/11/2022.
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24/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 19:19
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:31
Processo Reativado
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11/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 20:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 07:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 11:40
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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01/02/2022 03:40
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 31/01/2022 23:59.
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29/01/2022 00:27
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 28/01/2022 23:59.
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24/01/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 22:17
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2021 15:04
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 10:04
Audiência instrução e julgamento realizada para 27/10/2021 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/10/2021 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 20:03
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:02
Audiência instrução e julgamento designada para 27/10/2021 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/09/2021 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 17:07
Audiência conciliação realizada para 08/09/2021 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/09/2021 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2021 15:50
Audiência conciliação designada para 08/09/2021 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/08/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 17:16
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
03/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 08:21
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 16:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2021 03:28
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 19/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 21:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 21:24
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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10/12/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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07/10/2020 15:44
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2020 13:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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02/10/2020 13:20
Audiência conciliação não-realizada para 08/10/2020 10:00.
-
24/09/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 14:39
Audiência conciliação designada para 08/10/2020 10:00.
-
08/09/2020 14:38
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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08/09/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 20:50
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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