TJRN - 0802234-05.2022.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802234-05.2022.8.20.5114 Partes: SEVERINO TINTO PEREIRA x Crefisa S/A DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo autor em desfavor da parte ré para cumprimento de obrigação de pagar e fazer.
Inicialmente, DETERMINO à Secretaria que proceda com a alteração de classe para cumprimento de sentença.
Passo aos comandos que devem reger toda a execução, devendo a Secretaria se abster de realizar conclusões desnecessárias em desobediência ao contido neste decisum.
Vejamos.
Nos moldes do art. 536, cuput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no sentido de efetuar a entrega do documento necessário para transferência do veículo objeto, sendo o CErtificado de Registro de Veículo.
Em tempo, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, caso não possua procurador constituído, pessoalmente, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias corridos (por se tratar de prazo material), sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, expeça-se Alvará e arquivem-se os autos.
CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
30/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:25
Recebidos os autos
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17/06/2025 08:25
Juntada de intimação de pauta
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15/04/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 05:28
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:46
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de SEVERINO TINTO PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2023 18:09
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:54
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 20:39
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 09:37
Conclusos para decisão
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28/01/2023 02:34
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:06
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2022 22:09
Conclusos para decisão
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13/12/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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