TJRN - 0825747-26.2017.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
18/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:16
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0825747-26.2017.8.20.5001 AUTOR: Banco do Brasil S/A RÉU: S F DE M BARBOSA - ME e outros DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 10 (dez) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:31
Decorrido prazo de VINICIUS PIMENTEL CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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18/04/2025 05:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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18/04/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 05:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0825747-26.2017.8.20.5001 AUTOR: S F DE M BARBOSA - ME e outros RÉU: S F DE M BARBOSA - ME e outros DECISÃO Antes de proceder com a indisponibilidade no CNIB, determino a que a secretaria proceda com a busca de imóveis ativos em nome da(s) parte(s) executada(s) em nome da parte executada, por meio do site www.penhoraonline.org.br e/ou SREI, através do módulo “Pesquisa de Bens” anexando aos autos o resultado da pesquisa.
Registro que, caso não tenha sido informado Estados/Municípios para a pesquisa, determino que seja realizada em todo o Estado do RN.
Caso sejam encontrados imóveis ativos, determino a colocação da indisponibilidade no CNIB referente a tais imóveis.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme a Lei 11.419/06) -
11/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:28
Outras Decisões
-
13/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0825747-26.2017.8.20.5001 AUTOR: Banco do Brasil S/A RÉU: S F DE M BARBOSA - ME e outros DECISÃO Trata-se de pedido do exequente para a realização de nova pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade denominada "teimosinha", a fim de realizar buscas reiteradas por ativos financeiros durante o prazo de 30 dias.
Analisando os autos, verifica-se que a última pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD ocorreu há aproximadamente um ano e não logrou êxito na localização de bens penhoráveis do executado.
Ademais, não há nos autos qualquer indício ou elemento novo que indique uma modificação da situação patrimonial do executado que justifique a repetição da medida.
O simples decurso do tempo, por si só, não constitui fundamento suficiente para autorizar a reiteração da pesquisa, considerando o princípio da razoabilidade e a economia processual.
A função "teimosinha" prevista no SISBAJUD é uma ferramenta excepcional e deve ser utilizada apenas quando existirem indícios concretos de que novas tentativas de bloqueio podem ser frutíferas.
No presente caso, a ausência de novos elementos que demonstrem alteração da situação financeira do executado inviabiliza o deferimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nova pesquisa de ativos financeiros por meio da funcionalidade "teimosinha" do sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, outros meios executórios ou apresentar novas informações sobre a possível existência de bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
24/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:40
Outras Decisões
-
22/01/2025 13:51
Outras Decisões
-
06/12/2024 08:57
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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06/12/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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05/12/2024 08:35
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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05/12/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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04/10/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0825747-26.2017.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 18 de setembro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
18/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:06
Outras Decisões
-
06/06/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0825747-26.2017.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o exequente, através de seus advogados, para ficar ciente do resultado negativo da diligência retro (ids 121267291 e 121267192), bem como, promover a execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido que sua inércia resultará nos efeitos do art. 921, III, do CPC, com a consequente suspensão do feito.
Natal, aos 14 de maio de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
14/05/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:44
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:54
Outras Decisões
-
22/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2023 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:32
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2023 06:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:04
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:15
Decorrido prazo de EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:50
Outras Decisões
-
24/08/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 04:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2023 13:25.
-
10/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:14
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 18:49
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
03/01/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 11:59
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 17:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:24
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 08:26
Outras Decisões
-
15/06/2022 06:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 06:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 06:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 21:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:35
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 12:15
Juntada de termo
-
01/07/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 22:37
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2021 09:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 00:44
Outras Decisões
-
13/10/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 14:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 13:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:41
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 04:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/06/2020 12:19:18.
-
24/06/2020 16:59
Outras Decisões
-
24/06/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:58
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 16:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 02:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 02:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 12:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:02
Transitado em Julgado em 29/04/2019
-
30/04/2019 11:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/04/2019 23:59:59.
-
28/04/2019 02:30
Decorrido prazo de EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA em 26/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 21:02
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2018 13:26
Conclusos para julgamento
-
12/07/2018 16:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2018 23:59:59.
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01/06/2018 15:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/05/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 20:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2017 21:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2017 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2017 06:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2017 09:40
Expedição de Mandado.
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15/09/2017 13:38
Expedição de Mandado.
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26/06/2017 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 17:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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