TJRN - 0831112-22.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 22:30
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 22:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:55
Outras Decisões
-
11/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 04:45
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
02/12/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
27/11/2024 18:52
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
27/11/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
18/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 23:50
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:36
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0831112-22.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER EXECUTADO: JOSE SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de dez dias, anexar planilha atualizada da dívida, fazendo incidir as penalidades decorrentes do inadimplemento, sendo facultado formular pleito de penhora on line.
P.
I.
Natal/RN, 23 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade - Setor 6 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:54
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº:0831112-22.2021.8.20.5001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) EXEQUENTE (S): EXEQUENTE: BANCO SANTANDER PARTE (S) EXECUTADAS (S): EXECUTADO: JOSE SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Transitada em julgado o(a) sentença/acórdão, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513, por seu(ua) advogado(a) nos autos constituído(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado e efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial da quantia devida no prazo acima assinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, anexar planilha atualizada da dívida, fazendo incidir as penalidades decorrentes do inadimplemento, sendo facultado formular pleito de penhora on line.
P.I.
Natal/RN, 10 de maio de 2024. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:22
Processo Reativado
-
10/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 20:56
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 23:58
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
18/08/2022 04:02
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 04:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:00
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
20/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:47
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 11:28
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 23/02/2022.
-
04/03/2022 04:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:39
Decorrido prazo de ISIS LILIAN DE OLIVEIRA GALVAO em 23/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 23:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 14:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:38
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 15/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 07:11
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2021 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:08
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 07:08
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800833-56.2023.8.20.5139
Maria das Gracas Pereira Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2023 19:12
Processo nº 0802386-86.2023.8.20.5124
Maria Aparecida Felix da Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Richard Leignel Carneiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/02/2023 12:39
Processo nº 0803763-43.2023.8.20.5108
Francisco Cesar Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Raul Vinniccius de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2023 23:28
Processo nº 0801402-91.2023.8.20.5160
Severino Campos da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2023 15:15
Processo nº 0817155-70.2021.8.20.5124
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Marcone Alves Nobre
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/12/2021 15:02