TJRN - 0801618-82.2017.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:28
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA DE LIMA CAMPOS em 17/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801618-82.2017.8.20.5121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: MARIZETH XAVIER RIBEIRO DE MOURA e outros Promovido(a): ANTÔNIO FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO e outros DESPACHO Defiro a petição retro.
Entretanto, observo que o requerimento de dilação de prazo foi protocolado em 23 de junho, havendo decorrido 28 (vinte e oito) dias desde então.
Considerando o lapso temporal já transcorrido, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o demandado proceda à demolição do muro, na forma já determinada no ID 148646516.
Decorrido o prazo, intime-se o demandado para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente) -
08/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801618-82.2017.8.20.5121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: MARIZETH XAVIER RIBEIRO DE MOURA e outros Promovido(a): ANTÔNIO FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO e outros DESPACHO Defiro a petição retro.
Entretanto, observo que o requerimento de dilação de prazo foi protocolado em 23 de junho, havendo decorrido 28 (vinte e oito) dias desde então.
Considerando o lapso temporal já transcorrido, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o demandado proceda à demolição do muro, na forma já determinada no ID 148646516.
Decorrido o prazo, intime-se o demandado para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente) -
27/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801618-82.2017.8.20.5121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: MARIZETH XAVIER RIBEIRO DE MOURA e outros Promovido(a): ANTÔNIO FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
EVOLUA-SE a classe para cumprimento de sentença.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente) -
21/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 07:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:07
Classe retificada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 06:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 03:58
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 11:18
Processo Reativado
-
16/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:42
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA DE LIMA CAMPOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 18/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:31
Juntada de despacho
-
29/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 18:13
Juntada de devolução de mandado
-
05/10/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/08/2022 12:19
Audiência conciliação realizada para 18/08/2022 11:40 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
11/08/2022 11:37
Decorrido prazo de ANTONIO em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
01/08/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:23
Audiência conciliação designada para 18/08/2022 11:40 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
23/05/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 07:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/05/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 22:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2019 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2019 12:03
Audiência conciliação realizada para 30/05/2019 11:00.
-
24/04/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 08:30
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 14:32
Audiência conciliação designada para 30/05/2019 11:00.
-
10/10/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 14:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2017 02:02
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA COUTO em 01/12/2017 23:59:59.
-
02/12/2017 02:01
Decorrido prazo de BERNARDO LUIZ COSTA DE AZEVEDO em 01/12/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 00:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/10/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 14:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800520-12.2024.8.20.5123
Jose Cesario de Macedo Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2024 12:45
Processo nº 0803968-36.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Francimar de Moura Bezerra
Advogado: Joaquim Emanuel Fernandes Teixeira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2024 17:57
Processo nº 0803968-36.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Francimar de Moura Bezerra
Advogado: Andre Menescal Guedes
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2025 12:15
Processo nº 0811949-47.2021.8.20.5004
Valdecir Francisco Rocha
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2021 10:41
Processo nº 0801618-82.2017.8.20.5121
Antonio Francisco de Medeiros Filho
Marizeth Xavier Ribeiro de Moura
Advogado: Francisco Hilton Machado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2024 12:25