TJRN - 0841863-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2025 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36169502 - E-mail: [email protected] Autos n. 0841863-97.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: M.
L.
R.
B.
L. e outros (2) Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 14 de abril de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
14/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:20
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
 - 
                                            
19/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:30
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
27/01/2025 13:18
Juntada de termo
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22/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/12/2024 07:11
Publicado Intimação em 05/11/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/12/2024 16:37
Publicado Intimação em 05/11/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
 - 
                                            
29/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 14/05/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
28/11/2024 03:37
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
28/11/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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26/11/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
26/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 10:29
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 26/11/2024 09:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/11/2024 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 09:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/11/2024 08:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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26/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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25/11/2024 22:20
Publicado Intimação em 05/11/2024.
 - 
                                            
25/11/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 05:18
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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25/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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22/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
22/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
19/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0841863-97.2023.8.20.5001 Autor: M.
L.
R.
B.
L. e outros (2) Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, designo a audiência de conciliação, que será realizada, necessariamente, na modalidade presencial na sala de audiência deste juízo, sediada no 5º andar do Fórum Miguel Seabra, devendo as partes observarem o dia e horário da referida audiência na pauta de audiência, que será adiante anexada, mediante certidão lavrada.
Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência, através de seus advogados com poderes expressos para transigir.
Caso haja interesse de incapaz ou algum outro que justifique a intervenção do custos legis, intime-se o(a) representante do Ministério Público para comparecimento ao referido ato.
Na oportunidade, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que no dia da audiência esteja representada por um(a)a preposto(a) que tenha conhecimento sobre os fatos narrados na exordial, para fins de cooperar em torno da tentativa de composição amigável e resolução definitiva da lide.
Convém salientar que este juízo, desde já, indefere e resolve manter a audiência ora aprazada por este juízo, com o intuito de se buscar promover a conciliação entre os litigantes, eventual pleito, não merecendo prosperar o argumento de que a audiência deveria ter sido aprazada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vez que referida disposição apenas se aplica à audiência de conciliação inaugural prevista no art. 334 do CPC.
Por oportuno, reputo pertinente intimar as partes para que, antes da audiência, anexem petição, indicativa de contatos que possam facilitar a continuidade de tratativas em torno do deslinde da lide, bem como apresentem proposta e/ou contraproposta que sejam aptas a desencadear a composição amigável no caso em concreto.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc - 
                                            
11/11/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
11/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/11/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo nº: 0841863-97.2023.8.20.5001 AUTOR: M.
L.
R.
B.
L., DANIELLY CHRISTINE GADELHA REGO, LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Por intermédio da petição sob id. 121422377 parte autora aduz que “as provas acostadas nos ID´s: 117690878, 117691780, demonstram que o que foi autorizado pelo Requerido é totalmente diferente do que fora prescrito pelos médicos da autora”.
Ocorre que, analisando cuidadosamente os autos, vejo que a alegação não prospera uma vez que o plano de saúde réu comprovou o cumprimento integral da prescrição médica, nos exatos termos da carga horária prescrita.
Ademais, ressalto que, conforme já disposto no despacho sob id. 121052286, na hipótese de reafirmar a parte autora a recalcitrância da ré quanto à obrigação determinada em sede de agravo, deverá ser interposto pedido de cumprimento provisório em autos apartados, visando não tumultuar o feito, impedindo o andamento célere para julgamento de mérito.
Por fim, tendo em vista que, em suas peças inaugurais, os litigantes apresentaram protesto genérico relativamente à especificação dos meios de prova e persistindo dúvida por parte deste Juízo em relação ao interesse na dilação probatória, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Havendo interesse manifesto na dilação probatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.S. - 
                                            
01/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:03
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 26/11/2024 09:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
01/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 11:08
Outras Decisões
 - 
                                            
15/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0841863-97.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
R.
B.
L., DANIELLY CHRISTINE GADELHA REGO, LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a parte autora para, em dez dias, falar sobre a petição retro.
Registre-se que na hipótese de reafirmar a parte autora a recalcitrância da ré quando à obrigação determinada em sede de agravo, deverá ser interposto pedido de cumprimento provisório em autos apartados, visando não tumultuar o feito, impedindo o andamento célere para julgamento de mérito.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento.
P.I.
NATAL/RN, 10 de maio de 2024. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
10/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2024 07:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2024 18:23
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
18/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/02/2024 03:12
Decorrido prazo de ILANA KARINA SILVA DOS SANTOS SANTANA em 08/02/2024 23:59.
 - 
                                            
08/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/11/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/11/2023 14:50
Audiência conciliação realizada para 14/11/2023 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
16/11/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 09:10, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
09/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2023 16:15
Recebidos os autos.
 - 
                                            
20/10/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
20/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/10/2023 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
20/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/10/2023 09:29
Audiência conciliação designada para 14/11/2023 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
09/10/2023 09:25
Recebidos os autos.
 - 
                                            
09/10/2023 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
 - 
                                            
09/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2023 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
28/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/08/2023 05:13
Decorrido prazo de ILANA KARINA SILVA DOS SANTOS SANTANA em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 05:13
Decorrido prazo de LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 04:37
Decorrido prazo de ILANA KARINA SILVA DOS SANTOS SANTANA em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 04:36
Decorrido prazo de LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2023 10:46
Juntada de custas
 - 
                                            
31/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2023 18:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2023 18:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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