TJRN - 0802832-12.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0802832-12.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ANA RAQUEL DA SILVA Polo passivo: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN e OUTROS (1) DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
08/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802832-12.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANA RAQUEL DA SILVA Polo Passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN e outros CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 14 de abril de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 11:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 20/03/2025 11:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 20/03/2025 11:30 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0802832-12.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA RAQUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO BRUNO LEITE PAIVA - RN13520, MARIANA ROCHA LEITE - RN13703 Polo passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN CNPJ: 08.***.***/0001-35, JANIEDSON PEREIRA DE LUCENA LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-19 , Advogado do(a) REU: MANOEL MACHADO JUNIOR - 7359 Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Diante da manifestação da parte autora (ID nº 136346150), verifica-se que o pedido liminar perdeu seu objeto.
Assim, dando prosseguimento ao feito, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência (art. 334 do CPC).
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (art. 341 do CPC).
Havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para despacho. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
23/01/2025 16:47
Recebidos os autos.
-
23/01/2025 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
23/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:00
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
06/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
26/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
26/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0802832-12.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA RAQUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO BRUNO LEITE PAIVA - RN13520, MARIANA ROCHA LEITE - RN13703 Polo passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN CNPJ: 08.***.***/0001-35, JANIEDSON PEREIRA DE LUCENA LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-19 , Advogado do(a) REU: MANOEL MACHADO JUNIOR - 7359 Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID nº 121647399 e documentos, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal -
19/11/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:58
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JANIEDSON PEREIRA DE LUCENA LTDA em 12/05/2024 11:34.
-
13/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JANIEDSON PEREIRA DE LUCENA LTDA em 12/05/2024 11:34.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0802832-12.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA RAQUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO BRUNO LEITE PAIVA - RN13520, MARIANA ROCHA LEITE - RN13703 Polo passivo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN CNPJ: 08.***.***/0001-35, JANIEDSON PEREIRA DE LUCENA LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-19 , Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora objetiva, em sede de tutela provisória de urgência, que os requeridos disponibilizem água potável, sob pena de multa diária, pautado na alegativa de que adquiriu um imóvel em que não há o fornecimento de água pela CAERN.
Assim, tendo em vista que a demandante busca a aquisição de um bem relevante para a vida e considerando que a situação deve ser melhor aclarada para a análise do pleito liminar, entendo prudente determinar a intimação dos demandados para, no prazo de 48h, manifestar-se nos autos sobre o pleito de tutela de urgência, devendo esclarecer o motivo da inexistência de abastecimento de água no imóvel comprado pela requerente.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 23:22
Juntada de diligência
-
10/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
13/03/2024 17:59
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
13/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
13/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
05/03/2024 08:31
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA LEITE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:31
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA LEITE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:31
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:31
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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