TJRN - 0815867-05.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 22:24
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
05/12/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
29/10/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 14:56
Transitado em Julgado em 29/10/2023
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27/10/2023 15:23
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 26/10/2023 23:59.
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22/10/2023 06:42
Decorrido prazo de THELMA ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:52
Decorrido prazo de THELMA ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:52
Decorrido prazo de THELMA ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:24
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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03/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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26/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0815867-05.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARCOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR AUTOR: NELI TERRA DOS SANTOS, LUCAS ALEX DE MOURA BARROS, ANA CAROLINA DE MOURA BARROS APELADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de acordo formulado nos termos da petição conjunta subscrita pelas partes. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, devidamente representadas por advogado, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha a surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo de firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Custas rateadas entre as partes, obrigação que ficará suspensa em relação à parte autora, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos pactuados no ajuste.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas as providências previstas no acordo, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, 18 de setembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:52
Homologada a Transação
-
18/09/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0815867-05.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARCOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR APELADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro a habilitação dos herdeiros do autor indicados em ID 102850332, devendo a secretaria promover a retificação do cadastro processual.
Em seguida, intime-se a parte autora, por seus advogados, para apresentar o pedido de cumprimento de sentença, instruído com os respectivos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de agosto de 2023.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:18
Decorrido prazo de THELMA ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:53
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0815867-05.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARCOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR APELADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A documentação de ID 101554316 e seguintes veio desacompanhada de petição.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Conclusos após.
Natal/RN, 28 de junho de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2023 02:15
Decorrido prazo de THELMA ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 22:14
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:10
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:10
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2021 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 01:59
Decorrido prazo de THELMA ARAUJO em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:59
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 10/08/2021 23:59.
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09/08/2021 17:14
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:13
Julgado procedente o pedido
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29/01/2021 02:26
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 23:27
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/12/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 13:12
Conclusos para despacho
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26/08/2020 02:53
Decorrido prazo de THELMA ARAUJO em 25/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2020 17:59
Decorrido prazo de THELMA ARAUJO em 31/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 20:05
Conclusos para decisão
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23/07/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2020 13:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:06
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2020 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2020 15:10
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2020 18:47
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 01:27
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2020 09:06
Conclusos para decisão
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09/05/2020 01:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 23:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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