TJRN - 0801038-65.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 01:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:56
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2025 19:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS RIGONY MENEZES COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0801038-65.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA BARACHO Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO Intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos advogados, para requererem a produção de outras provas, especificando-as, justificando a necessidade de sua produção e informando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Consigno que a ausência de manifestação ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento conforme o estado do processo.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito em Substituição Legal -
27/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:16
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 05:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0801038-65.2024.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, intimo a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID nº 121900744, no prazo de 15 (quinze) dias.
CEARÁ-MIRIM/RN, 18 de setembro de 2024.
MARICELIA FARIAS DE LIMA Auxiliar de Secretaria -
18/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 19:32
Publicado Citação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 17:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0801038-65.2024.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA BARACHO Requerido(a): Banco do Brasil S/A e outros DECISÃO/CARTA Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a este DESPACHO força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: MEIO ELETRÔNICO Nome: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Endereço: Avenida Doutor Mário Negócio, S/N, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-795 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032018391637700000110102083 Procuração Procuração 24032018392833900000110102085 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24032018394997400000110102087 Outros documentos Outros documentos 24032018395853500000110102088 ADITAMENTO À INICIAL Petição 24041208403935800000111408723 -
03/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte autora.
-
12/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867764-43.2018.8.20.5001
Alcione Maria Xavier de Paiva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Andreia Araujo Munemassa
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 08:45
Processo nº 0860298-61.2019.8.20.5001
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Alexsandra Medeiros Felix Santiago
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2024 12:09
Processo nº 0860298-61.2019.8.20.5001
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Ionara das Vitorias Soares da Camara
Advogado: Benedito Oderley Rezende Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2019 15:05
Processo nº 0843259-90.2015.8.20.5001
Maria Pompeia de Farias Silveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edgar Smith Neto
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2021 08:30
Processo nº 0843259-90.2015.8.20.5001
Maria Pompeia de Farias Silveira
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2015 17:09