TJRN - 0809360-82.2021.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:24
Juntada de petição
-
08/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809360-82.2021.8.20.5004 Autor(a): MARCONI GOMES DA SILVA e outros Réu: SIMONE DA SILVA COSTA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da demandada passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
04/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 18:38
Juntada de diligência
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09/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:14
Decorrido prazo de DENILSON DA SILVA ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCONI GOMES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 11:55
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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10/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCONI GOMES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCONI GOMES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809360-82.2021.8.20.5004 Autor(a): MARCONI GOMES DA SILVA e outros Réu: SIMONE DA SILVA COSTA DESPACHO Vistos, Tendo em vista a decisão proferida nos autos do processo nº 0859885-72.2024.8.20.5001, do 3º Juizado da Fazenda Pública (150113325), reputo prejudicados os embargos de terceiros promovido pela terceira interessada Rosália Pereira da Costa e determino a remoção da restrição judicial do veículo identificado no id 147077422.
Cumprida a determinação em referência, oficie-se ao 3º Juizado da Fazenda Pública acerca da baixa da restrição do veículo.
Na sequência, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora em nome da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
06/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
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02/05/2025 06:32
Juntada de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0809360-82.2021.8.20.5004 Autor(a): MARCONI GOMES DA SILVA e outros Réu: SIMONE DA SILVA COSTA DESPACHO Habilite-se no processo a Sra Rosália Pereira da Costa como terceira interessada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os Embargos de Terceiros interposto no ID nº 149865464 Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
30/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:30
Juntada de petição
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22/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809360-82.2021.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , MARCONI GOMES DA SILVA CPF: *60.***.*36-68, DENILSON DA SILVA ARAUJO CPF: *01.***.*57-19 Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA NEVES MACEDO - RN9716 DEMANDADO: , SIMONE DA SILVA COSTA CPF: *77.***.*45-91 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCELIA CLEUDE DA SILVA - RN15909 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de penhora pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 14 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
14/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:11
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:57
Juntada de diligência
-
01/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:56
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
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13/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:59
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA COSTA em 27/11/2024.
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28/11/2024 01:19
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Lucelia Cleude da Silva em 27/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:06
Processo Reativado
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 08:15
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 11:06
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:06
Juntada de intimação de pauta
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02/08/2022 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2022 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2022 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 15:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/03/2022 22:15
Conclusos para decisão
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11/10/2021 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2021 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2021 16:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/09/2021 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 08:25
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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05/08/2021 03:00
Decorrido prazo de MARCONI GOMES DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
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02/08/2021 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2021 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
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28/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2021 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 21:32
Desentranhado o documento
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02/07/2021 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
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30/06/2021 11:38
Conclusos para decisão
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30/06/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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