TJRN - 0801070-30.2022.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2025 07:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0812022-54.2025.8.20.0000
 - 
                                            
29/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 08:39
Juntada de informação
 - 
                                            
22/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA NOBREGA em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de SUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/06/2025.
 - 
                                            
27/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
 - 
                                            
25/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 12:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERARIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA NOBREGA em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
 - 
                                            
26/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0801070-30.2022.8.20.5138 Parte autora: LUIZ GONZAGA DA NOBREGA Parte ré: SUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MINERARIOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS entre as partes em epígrafe. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O art. 145, §1º, do CPC, estabelece que “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.
Com efeito, utilizando-me da prerrogativa legal a mim assistida, DECLARO-ME suspeita para atuar nos presentes autos.
Destaco que a presente ação deverá prosseguir na Comarca onde inicialmente foi ajuizada, considerando que a simples alegação de impedimento/suspeição do Magistrado não modifica a competência territorial.
Pela ordem disposta na Resolução, o primeiro juízo substituto seria o da Comarca de Acari/RN, entretanto, considerando que, por força da Portaria Nº 9, de 3 de janeiro de 2025, encontro-me designada para jurisdicionar na referida Comarca, mantendo-se a suspeição, deve-se seguir a ordem de substituição disposta na Resolução nº 19/2021, cabendo ao juízo de Florânia atuar no presente feito.
Publicada a presente Decisão, deverá ser feita nova conclusão dos autos, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito pelo magistrado em substituição legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) - 
                                            
22/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 10:03
Declarada suspeição por RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS
 - 
                                            
21/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2025 12:28
Decorrido prazo de DECISÃO DE ID 120730505 em 08/05/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 12:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
04/06/2024 08:38
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA NOBREGA em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 08:38
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA NOBREGA em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 07:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 07:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 09:36
Publicado Intimação em 13/05/2024.
 - 
                                            
13/05/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0801070-30.2022.8.20.5138 Parte autora: LUIZ GONZAGA DA NOBREGA Parte ré: MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Decisão prolatada por este juízo determinou que o administrador judicial apresentasse diversos documentos necessários para averiguar a regularidade do crédito em discussão nestes autos, tais como livros contábeis, laudo técnico e demais documentos acerca do crédito impugnado.
Apesar das reiteradas intimações, o administrador judicial não se manifestou. É o que importa relatar.
Inicialmente, observo que a presente lide envolve questões de grande complexidade, eis que os autos originários de falência (nº 0100061-78.2018.8.20.0138) são, atualmente, o processo de maior grau de litigância e teor técnico existente nesta Comarca de Cruzeta.
Ademais, é de conhecimento deste juízo que a regularização dos livros contábeis e documentos relativos aos créditos impugnados também estão sendo discutidos nos autos originários, encontrando-se pendente de resolução.
Dessa forma, em que pese o administrador judicial não tenha atendido às determinações deste juízo, o que pode ensejar a sua destituição e o julgamento do processo no estado em que se encontra, compreendo que se faz necessário aguardar a resolução das questões relacionadas aos documentos nos autos de falência, uma vez que o andamento do presente feito guarda dependência com a ação originária.
Sobre a matéria, aduz o CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Dessa forma, havendo correlação entre os feitos e estando pendente a regularização dos livros contábeis nos autos de nº 0100061-78.2018.8.20.0138, compreendo ser necessária a suspensão do presente processo.
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, V, a, do CPC, SUSPENDO os presentes autos pelo prazo de 01 (um) ano.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) - 
                                            
09/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2024 22:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
26/03/2024 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2024 14:43
Decorrido prazo de Administrador Judicial em 25/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 03:10
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
18/03/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2024 18:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/11/2023 09:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/10/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2023 09:30
Decorrido prazo de Administrador Judicial em 18/09/2023.
 - 
                                            
19/09/2023 17:41
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
06/09/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/09/2023 08:25
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2023 08:48
Decorrido prazo de Administrador Judicial em 29/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 02:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
 - 
                                            
26/05/2023 00:20
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/05/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/05/2023 11:37
Publicado Intimação em 02/05/2023.
 - 
                                            
02/05/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
02/05/2023 04:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2023 08:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2023 10:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2023 10:29
Decorrido prazo de Administrador Judicial em 25/04/2023.
 - 
                                            
26/04/2023 01:04
Decorrido prazo de SÍLVIO ROGÉRIO DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 01:34
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA NOBREGA em 18/04/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 01:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
 - 
                                            
17/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/04/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/03/2023 02:42
Publicado Intimação em 08/03/2023.
 - 
                                            
18/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
 - 
                                            
18/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/03/2023.
 - 
                                            
18/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
 - 
                                            
17/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/03/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/03/2023 10:59
Decorrido prazo de Silvio Rogerio de Sousa em 28/02/2023.
 - 
                                            
01/03/2023 17:27
Decorrido prazo de SILVIO ROGERIO DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/02/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/02/2023 08:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2023 09:40
Decorrido prazo de Administrador Judicial da Massa Falida em 06/02/2023.
 - 
                                            
07/02/2023 17:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DA SUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MINERÁRIOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
20/01/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2023 07:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/11/2022 11:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/11/2022 11:27
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000825-11.2003.8.20.0129
Estado do Rio Grande do Norte (Fazenda P...
Arpec Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Rosa Maria da Apresentacao F. Caldas Cam...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2003 00:00
Processo nº 0830684-35.2024.8.20.5001
Condominio Residencial Dolce Vitta Ii
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/05/2024 11:31
Processo nº 0800872-03.2024.8.20.5112
Maria do Socorro de Oliveira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2024 09:44
Processo nº 0813812-52.2023.8.20.5106
Municipio de Governador Dix-Sept Rosado
Maria Ivaneide de Morais Batalha
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2023 10:39
Processo nº 0813812-52.2023.8.20.5106
Municipio de Governador Dix-Sept Rosado
Maria Ivaneide de Morais Batalha
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 08:29