TJRN - 0857138-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2025 18:49
Juntada de guia
-
18/08/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
17/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:33
Juntada de guia
-
26/05/2025 19:00
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 18:53
Juntada de guia
-
26/05/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
05/04/2025 11:44
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 13:46
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 22:38
Juntada de guia
-
17/02/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0857138-86.2023.8.20.5001 DESPACHO Diante da notícia que o Sr.
JOÃO BATISTA possui curadora especial provisória, conforme documento acostado no Id 140787908, intime-se a parte requerente, por seus advogados, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - regularize sua representação processual, juntando novo mandato procuratório.
Deverá a Secretaria Unificada, após a juntada do mandato procuratório, habilitar nos autos a referida curadora.
Outrossim, oficie-se à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Banco Itaú Unibanco para que - no prazo de 10 (dez) dias - enviem a este juízo extratos bancários das movimentações a partir da data do óbito da inventariada (16/08/2023), informando, inclusive, a existência de saldos retidos em nome dela, devendo, se for o caso, transferi-los, atualizados e corrigidos, para uma conta judicial do Banco do Brasil vinculada ao presente feito.
Oficie-se ainda ao Juízo da 9ª Vara Cível desta Comarca para que - no prazo de 10 (dez) dias - informe a existência de crédito devido à falecida, proveniente do processo nº 0824065-60.2022.8.20.5004, devendo, se for o caso, transferir os eventuais créditos para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Por fim, intime-se o Sr.
GIOVANNI LUSTRI, por seu Advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - informe se os bens imóveis pertencentes à falecida estão locados, devendo, em caso positivo, juntar aos autos os respectivos contratos de aluguéis, bem como depositar os valores deles em conta judicial do Banco do Brasil vinculada ao presente feito, visto que pertencem ao espólio.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 06 de fevereiro de 2025 EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito Designada -
07/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:13
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 23:47
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:15
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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06/12/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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27/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:21
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
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26/09/2024 09:18
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 12:39
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:04
Juntada de Certidão
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08/09/2024 23:59
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:16
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:14
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 23:10
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 08:53
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo:0857138-86.2023.8.20.5001 DESPACHO Inicialmente, habilite a Secretaria Unificada como terceiro interessado o Sr GIOVANNI LUSTRI e seu Advogado, observando-se o mandato procuratório de Id 112147525.
Outrossim, oficie-se à Empresa Seven The Wall Imobiliário para que - no prazo de 10 (dez) dias - transfira os valores oriundos da locação de bens imóveis em nome da falecida para conta judicial vinculada ao presente feito.
Intimem-se os interessados, por seus representantes judiciais, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - cumprirem integralmente o determinado no despacho Id 112304461, juntando aos autos: a) certidões ATUALIZADAS de registro e ônus reais correspondentes a cada bem imóvel integrante do acervo, a serem expedidas física ou virtualmente pelas serventias extrajudiciais onde se situam, devendo inclusive constar nos documentos a averbação da partilha dos bens realizada no divórcio extrajudicial entre a falecida e o Sr.
GIOVANNI LUSTRI; b) comprovação do valor corrente dos aludidos bens imóveis, mediante a exibição da última guia de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou certidão correlata; c) certidão negativa da Fazenda Pública Federal em nome da falecida; d) informação extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelo(a) falecido(a) (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN) ou justificativa quanto à impossibilidade da obtenção de tal informação.
Intimem-se ainda para dizerem sobre a situação da Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, informada nos autos, inclusive se houve o devido julgamento, juntando, se for o caso, a sentença proferida.
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD acerca de informações atualizadas quanto a eventual saldo em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da falecida.
Havendo numerário retido, deverá ser imediatamente transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Publique-se.
Natal, 6 de maio de 2024.
Maria Neíze de Andrade Fernandes Juíza de Direito 1 -
10/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:45
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:45
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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06/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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24/04/2024 03:52
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:52
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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20/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
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17/11/2023 03:01
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:10
Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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