TJRN - 0802740-81.2022.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis e apresentar planilha atualizada do crédito, sob pena de suspensão. -
22/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Obtidas informações, intime-se o exequente, através do seu advogado para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito e apresentar planilha atualizada do crédito, sob pena de arquivamento. -
27/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:05
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A
-
22/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:02
Deferido o pedido de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE
-
08/04/2025 11:24
Deferido o pedido de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE
-
21/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:43
Juntada de diligência
-
11/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 09/03/2025 01:19.
-
10/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 09/03/2025 01:19.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802740-81.2022.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B.
I.
S.
EXECUTADO: A.
M.
S.
D.
A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente, através dos advogados constituídos, para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio feito no Id n° 144425866, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
06/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:08
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
03/12/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
03/12/2024 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 18:13
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/11/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 04:48
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802740-81.2022.8.20.5113 REQUERENTE: B.
I.
S.
REQUERIDO: A.
M.
S.
D.
A.
DECISÃO A CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é uma ferramenta criada e regulamentada pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Nesse diapasão, busca-se realizar o rastreamento de todos os bens que a parte possui em território nacional e que foram atingidos pela indisponibilidade, evitando-se a dilapidação do patrimônio.
Desta forma, dentre as funcionalidades nesse sistema estão: incluir indisponibilidade; cancelar indisponibilidade; consultar pessoas com registro de indisponibilidade de bens e consultar ordens de indisponibilidades aprovadas.
Considerando o exaurimento dos meios executivos típicos, tais como SISBAJUD (ID. 113051503), RENAJUD (ID. 124159665) e ofício ao INSS (ID. 127117153), que se mostraram infrutíferos na localização de bens penhoráveis do executado, e em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.963.178/SP), que reconhece a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida legítima e proporcional em casos como o presente, DEFIRO o pedido de bloqueio de bens do executado Com efeito, defiro a utilização do CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para que seja promovida a inclusão de indisponibilidade sobre bens do executado.
Após, INTIME-SE o exequente para ciência do resultado e formulação dos requerimentos cabíveis, devendo ainda informar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de negativa a diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entende de direito, dando prosseguimento à execução.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:32
Determinado o arquivamento
-
05/08/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:09
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº 0802740-81.2022.8.20.5113.
CERTIDÃO CERTIFICO, para os fins de direito, que procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, conforme determinado no Id. 124052048.
Areia Branca/RN, 21 de junho de 2024. (assinado digitalmente) ABINADABE THALES FRANCA PINTO Chefe de Secretaria -
21/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:55
Indeferido o pedido de ADVOCACIA HERNANDES BLANCO
-
12/06/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:30
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802740-81.2022.8.20.5113 REQUERENTE: B.
I.
S.
REQUERIDO: A.
M.
S.
D.
A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a expedição do alvará judicial eletrônico ao ID n° 122842693, bem como a inadimplência parcial da parte executada, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens penhoráveis de propriedade do executado, requerendo medidas expropriatórias necessárias ao impulsionamento do feito, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:52
Juntada de Alvará recebido
-
10/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802740-81.2022.8.20.5113 REQUERENTE: B.
I.
S.
REQUERIDO: A.
M.
S.
D.
A.
DESPACHO
Vistos.
Determino a renovação da intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição do alvará judicial eletrônico dos valores depositados nos autos.
No mesmo prazo concedido acima, deverá requerer medidas objetivas ao prosseguimento do feito executório, sob pena de extinção da ação.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:17
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:56
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:22
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:28
Decorrido prazo de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE em 16/02/2024.
-
02/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:29
Decorrido prazo de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:38
Juntada de diligência
-
08/01/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:49
Decorrido prazo de Alan Maxwell Sousa de Andrade em 22/11/2023.
-
29/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:34
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 05:57
Decorrido prazo de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:57
Decorrido prazo de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:38
Juntada de devolução de mandado
-
19/10/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:48
Processo Reativado
-
16/10/2023 13:26
Outras Decisões
-
16/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 18:55
Decorrido prazo de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:14
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 14:34
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ALAN MAXWELL SOUSA DE ANDRADE em 31/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 02:17
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 30/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 17:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 13:04
Juntada de custas
-
29/11/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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