TJRN - 0806904-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/05/2025 23:59.
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27/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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27/02/2025 08:56
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
26/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:52
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
22/01/2025 14:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:59
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 03:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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06/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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04/12/2024 00:12
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:03
Decorrido prazo de IPERN em 17/10/2024.
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18/10/2024 00:51
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806904-66.2024.8.20.5001 LUIZ MARCELINO DOS SANTOS DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 27 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
27/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:17
Juntada de diligência
-
02/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:17
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:00
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2024 14:39
Decorrido prazo de partes remessa necessária em 26/04/2024.
-
02/05/2024 14:38
Decorrido prazo de partes remessa necessária em 26/04/2024.
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23/04/2024 02:22
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
23/04/2024 01:30
Decorrido prazo de partes remessa necessária em 19/04/2024.
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22/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:56
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:34
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:49
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 09:19
Juntada de diligência
-
04/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:38
Concedida a Segurança a LUIZ MARCELINO DOS SANTOS
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03/03/2024 21:09
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 04:31
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:55
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:50
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:29
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:29
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:32
Juntada de diligência
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07/02/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ MARCELINO DOS SANTOS.
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07/02/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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