TJRN - 0800599-34.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2025 13:05
Declarada incompetência
-
13/12/2024 02:56
Decorrido prazo de AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:56
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:56
Decorrido prazo de PDG DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:53
Decorrido prazo de AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:53
Decorrido prazo de AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:53
Decorrido prazo de PARTEX INCORPORACOES LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:20
Decorrido prazo de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota na Seção Cível Reclamação nº 0800599-34.2024.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Reclamantes: Agra Pradesh Incorporadora Ltda. e outros Advogado: Bruno de Souza Ferreira Ramos Reclamados: Clauciomar Silva de Araújo e outro Advogado: Nilson Dantas Lira Junior (OAB/RN 6.498) Relator: Desembargador Dilermando Mota D E S P A C H O Vistos, etc.
Determino que sejam os Reclamantes intimados, por seus advogados, para que tragam aos autos documentos adicionais e atualizados, atinentes às suas reais condições financeiras, levando em consideração à repercussão concreta das custas exigidas neste tipo de demanda, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, de modo a permitir melhor avaliação a respeito do pleito de gratuidade judiciária.
Caso entenda mais conveniente, que realize e comprove o recolhimento das custas respectivas, no mesmo prazo.
Retornem à conclusão, em seguida.
Cumpra-se.
Desembargador DILERMANDO MOTA Relator -
05/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:48
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 01:29
Decorrido prazo de PDG DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:29
Decorrido prazo de AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:29
Decorrido prazo de AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:27
Decorrido prazo de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:21
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:21
Decorrido prazo de PARTEX INCORPORACOES LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:21
Decorrido prazo de AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota na Seção Cível Reclamação nº 0800599-34.2024.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Reclamantes: Agra Pradesh Incorporadora Ltda. e outros Advogada: Larissa Schoppan (OAB/SP 455.476) Reclamados: Clauciomar Silva de Araújo e outro Advogado: Nilson Dantas Lira Junior (OAB/RN 6.498) Relator: Desembargador Dilermando Mota D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte Reclamante, por seus representantes processuais, para que se manifestem, em até 5 (cinco) dias, a respeito da alegação de perda superveniente do objeto deste feito, formulada na peça de contestação, caso entendam necessário.
Retornem à conclusão, em seguida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador DILERMANDO MOTA Relator J -
13/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
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09/05/2024 06:04
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota na Seção Cível Reclamação nº 0800599-34.2024.8.20.0000 Origem: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Reclamantes: Agra Pradesh Incorporadora Ltda. e outros Advogada: Larissa Schoppan (OAB/SP 455.476) Reclamados: Clauciomar Silva de Araújo e outro Relator: Desembargador Dilermando Mota D E S P A C H O Observando a inexistência de causa de inadmissão imediata da reclamação, bem como os termos do artigo 989, inciso III, do Código de Processo Civil, determino, desde logo, que sejam citados os Reclamados, aqui indicados como partes supostamente beneficiadas pela decisão reclamada, para que, no lapso de 15 (quinze) dias, apresentem impugnação em relação ao objeto desta demanda, caso entendam necessário.
Retornem à conclusão, em seguida.
Citem-se.
Cumpra-se.
Desembargador DILERMANDO MOTA Relator J -
07/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/01/2024 11:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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