TJRN - 0803166-12.2020.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064- 972 Processo: 0803166-12.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUCIA EDITE ARAUJO MAIA REU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o Tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 02/04/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:37
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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08/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:00
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:30
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:15
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:07
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:07
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:32
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:32
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:32
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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29/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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29/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 99135-0652 Processo n.º 0803166-12.2020.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: LUCIA EDITE ARAUJO MAIA Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.895.936/TO - Tema 1.150, determino a secretaria a reativação do presente feito.
Observo que a presente lide, face seus contornos peculiares, apresenta-se como uma relação jurídica de consumo, estando sujeita as regras previstas na Lei 8.078/90, o Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece em seu art. 6º, VIII, como direito básico do consumidor vulnerável, a inversão do ônus da prova.
Constado nos autos que se trata de matéria técnica e complexa, o que ressalta a vulnerabilidade do requerente, DECLARO INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA.
Defiro o pedido para realização de Perícia Contábil, devendo a Secretaria oficiar ao Conselho Regional de Contabilidade solicitando listagem de peritos hábeis para a realização da perícia contábil, devendo este, uma vez indicado, ser intimado para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
Uma vez apresentada à proposta de honorários, intime-se o réu para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito e, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
Após a entrega do laudo pelo perito e decorrido o prazo para eventuais impugnações, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Após, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, 22 de April de 2024.
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito -
25/04/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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23/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 04:38
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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17/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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06/12/2021 11:39
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
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01/12/2021 04:49
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:24
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:14
Outras Decisões
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28/10/2021 15:52
Conclusos para decisão
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30/01/2021 09:23
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 16:53
Conclusos para decisão
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23/12/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 16:21
Conclusos para despacho
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25/11/2020 16:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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25/11/2020 16:20
Juntada de Certidão
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04/05/2020 15:46
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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04/05/2020 14:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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04/05/2020 14:20
Audiência conciliação não-realizada para 04/05/2020 08:30.
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28/04/2020 10:18
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2020 09:24
Juntada de Certidão
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03/02/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2020 09:15
Audiência conciliação designada para 04/05/2020 08:30.
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03/02/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 08:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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31/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:13
Conclusos para despacho
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30/01/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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