TJRN - 0824356-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 23:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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10/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0824356-89.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CICERA PRAXEDES DA PENHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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20/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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06/12/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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04/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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04/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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04/12/2024 09:42
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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04/12/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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22/11/2024 14:37
Publicado Citação em 16/04/2024.
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22/11/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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19/11/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 04:49
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824356-89.2024.8.20.5001 AUTOR: MARIA CICERA PRAXEDES DA PENHA Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte EXECUTADA, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito de 50% dos honorários periciais informado no ID Nº 128.785.559, ou querendo, no mesmo prazo, impugná-lo.
NATAL, 24 de setembro de 2024 MARCIA MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA RAMALHO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 04:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 05:31
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:13
Conclusos para despacho
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09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 05:18
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:15
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824356-89.2024.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA CICERA PRAXEDES DA PENHA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, fundamentando a sua necessidade.
Natal/RN, 12 de junho de 2024 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824356-89.2024.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA CICERA PRAXEDES DA PENHA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 9 de maio de 2024 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/05/2024 23:59.
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17/04/2024 11:27
Juntada de Petição de procuração
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15/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0824356-89.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CICERA PRAXEDES DA PENHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Presentes os requisitos legais, defiro o benefício da justiça gratuita.
Por medida de economia processual, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC para a realização de audiência conciliatória.
Cite-se o requerido por carta com AR a fim de que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
A contestação deverá ser instruída pelo EXTRATO DA CONTA PASEP VINCULADA AO REQUERENTE e demais documentos que porventura se mostrem úteis ao deslinde da causa.
Contestado o feito, intime-se o autor a se manifestar em 10 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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