TJRN - 0836721-20.2020.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 06:06
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 06:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0836721-20.2020.8.20.5001 Exequente: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO DE CASTRO registrado(a) civilmente como Maria de Fátima Figueiredo de Castro Executado: ESTADO DO RN e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO DE CASTRO registrado(a) civilmente como Maria de Fátima Figueiredo de Castro, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
21/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836721-20.2020.8.20.5001 MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO DE CASTRO registrado(a) civilmente como Maria de Fátima Figueiredo de Castro ESTADO DO RN e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RN e outros (3) - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 1 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
01/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:35
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2025 20:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0836721-20.2020.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO DE CASTRO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando petição em ID 152030241, defiro o pedido de dilação de prazo, por 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 21 de maio de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:02
Outras Decisões
-
21/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:13
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2025 20:45
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
09/05/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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04/05/2025 07:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
04/05/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 20:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 16:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Natal/RN Processo nº 0836721-20.2020.8.20.5001 Parte Exequente: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO DE CASTRO registrado(a) civilmente como Maria de Fátima Figueiredo de Castro Parte Executada: ESTADO DO RN e outros (3) Despacho Determino que se proceda à intimação da parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 dias, requerer o respectivo cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito -
24/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2025 06:54
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 03:33
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:24
Decorrido prazo de CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:24
Decorrido prazo de SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:32
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2024 14:46
Decorrido prazo de partes remessa necessária em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:34
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:34
Decorrido prazo de Maria de Fátima Figueiredo de Castro em 04/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/03/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 01:42
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/07/2022 14:31
Conclusos para despacho
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08/06/2022 02:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 07/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:08
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 02:44
Decorrido prazo de SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA em 17/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 02:44
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 06:11
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 23:05
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 01:08
Decorrido prazo de SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:08
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:58
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 20:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 17:28
Decorrido prazo de IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte em 04/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 04:46
Decorrido prazo de Caio Frederick de França Barros Campos em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 04:46
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 03:04
Decorrido prazo de Sanderson Lienio da Silva Mafra em 13/10/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:52
Outras Decisões
-
21/08/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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