TJRN - 0804503-16.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2025 18:17
Juntada de termo
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29/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804503-16.2023.8.20.5103 DESPACHO Tendo em vista que o agravo de instrumento não foi provido, cumpra-se conforme decisão de ID 143895152, isto é, providencie-se a liberação do valor depositado em ID 133209210 em favor da parte exequente.Caso não constem nos autos as informações bancárias, bem como delimitação dos valores devidos a título de crédito principal e honorários, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados.
Ao final, faça-se o feito concluso para sentença de extinção.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) - 
                                            
01/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/07/2025 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
31/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804462-61.2025.8.20.0000
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19/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 16:26
Desentranhado o documento
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12/03/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
 - 
                                            
06/03/2025 03:19
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804503-16.2023.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por SEBASTIÃO FERINO DA SILVA, em face de PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., ambos qualificados nos autos.
O Banco Bradesco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 133209208).
Manifestação do exequente em ID 135974699.
Em razão da divergência dos valores, em despacho de ID 136130302 foi determinada a realização de perícia contábil.
Contudo, a realização da mencionada prova restou prejudicada, tendo em vista que as partes executadas não efetuaram o pagamento dos honorários periciais, mesmo intimadas duas vezes para providenciarem o depósito (ID’s 139123246, 143783541). É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a alegação de excesso de execução constante na impugnação consiste no fato de que a parte exequente calculou os danos materiais utilizando juros fixos a partir do primeiro desconto, ou seja, 28/02/2023, ao invés de calcular a partir de cada parcela.
Entretanto, entendo que não assiste razão à parte executada, pelas razões que passo a expor.
Com efeito, não obstante a parte alegue que houve erro de cálculo, conforme alegado pelo exequente, na planilha de cálculos referente ao dano material anexada pelo executado, não é possível vislumbrar o alegado erro, vez que os valores indicados por ambas as partes a título de dano material possuem uma diferença mínima.
Ressalte-se que pela análise das planilhas de cálculos observa-se que a divergência dos cálculos resulta no valor do dano moral, vez que o executado considerou somente o equivalente a sua quota-parte.
Entretanto, tratando-se de condenação solidária, o exequente poderá cobrar a dívida considerando o valor total de ambos os devedores, cabendo à parte executada que arcar com o pagamento posteriormente cobrar do codevedor o equivalente à sua quota-parte.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ofertada pela parte executada em ID 133209208, razão pela qual DECLARO como sendo devido à parte exequente o valor de R$ 5.844,78 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Após a preclusão da presente decisão, certifique-se e providencie-se a liberação do valor depositado em ID 133209210 em favor do exequente.
Caso não constem nos autos as informações bancárias, bem como delimitação dos valores devidos a título de crédito principal e honorários, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados.
Ao final, faça-se o feito concluso para sentença de extinção.
Publicado no Pje.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
24/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
24/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/02/2025 00:44
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
 - 
                                            
21/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804503-16.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SEBASTIAO FERINO DA SILVA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a exequente, para que informe se insiste na prova pericial e requeira o que entender de direito, face a inércia da executada.
CURRAIS NOVOS 19/12/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA - 
                                            
19/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2024 00:43
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:23
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 17/12/2024 23:59.
 - 
                                            
16/12/2024 21:50
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 02/05/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
 - 
                                            
27/11/2024 22:26
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
14/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 07:58
Recebidos os autos.
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14/11/2024 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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13/11/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 05:38
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804503-16.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SEBASTIAO FERINO DA SILVA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 09/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA - 
                                            
09/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
08/10/2024 04:12
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 07/10/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
 - 
                                            
26/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 07:01
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 07:01
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
06/09/2024 21:18
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
03/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
03/09/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
31/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
 - 
                                            
15/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 11:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2024 11:17
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
21/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
21/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
10/04/2024 03:57
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
08/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
26/03/2024 13:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 09:32
Outras Decisões
 - 
                                            
01/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/01/2024 09:56
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2024 07:31
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2023 09:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2023 10:56
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
06/12/2023 14:19
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
06/12/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/12/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2023 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
05/12/2023 23:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/12/2023 23:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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