TJRN - 0802286-06.2023.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JANIELLY SUILY FERREIRA ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 07/05/2025 23:59.
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04/05/2025 08:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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03/05/2025 09:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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03/05/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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29/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802286-06.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO EXECUTADO: JANIELLY SUILY FERREIRA ARAUJO SENTENÇA Relatório dispensado.
Inexistindo bens penhoráveis da parte executada, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se certidão de dívida, conforme requerido pela parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos imediatamente.
NATAL /RN, 25 de abril de 2025.
Luciana Lima Teixeira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/04/2025 22:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802286-06.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CNPJ: 26.***.***/0001-03 , Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330 DEMANDADO: , JANIELLY SUILY FERREIRA ARAUJO CPF: *02.***.*82-14 Advogado do(a) EXECUTADO: WESLLEY SILVA DE ARAUJO - MT23215/O ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 16 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
16/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 21:14
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 13:23
Juntada de diligência
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21/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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14/11/2024 22:29
Conclusos para decisão
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14/11/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:02
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 19:30
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:28
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 08:57
Processo Reativado
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16/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:12
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 08:23
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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15/07/2024 15:20
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:20
Juntada de petição
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28/04/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:14
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 12:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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27/03/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:08
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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