TJRN - 0807773-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 04:08
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0807773-29.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CELIA MARIA BEZERRA MACIEL Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Ovídio Fernandes de Oliveira Sobrinho em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 04:17
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 03:47
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36738410 - E-mail: [email protected] Autos n. 0807773-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CELIA MARIA BEZERRA MACIEL Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 30 de junho de 2024.
ALEXSANDRO DE LIMA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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06/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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04/12/2024 09:42
Publicado Citação em 08/05/2024.
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04/12/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/12/2024 13:56
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/12/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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11/07/2024 18:39
Conclusos para decisão
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11/07/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36738410 - E-mail: [email protected] Autos n. 0807773-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CELIA MARIA BEZERRA MACIEL Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 30 de junho de 2024.
ALEXSANDRO DE LIMA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8410 - Email: [email protected] CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0807773-29.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CELIA MARIA BEZERRA MACIEL Banco do Brasil S/A Destinatário: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 , PELO PJE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como conforme o art. 246, do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, e com o(a) despacho/decisão judicial proferido(a) nos autos do processo acima identificado e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme 3ª observação abaixo, fica Vossa Senhoria CITADA para oferecer contestação (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação e informar se há possibilidade de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da ciência desta citação por meio eletrônico (sistema PJE, email ou whatsapp).
Advertência: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC/15).
Observações: 1ª) A parte ré tem a obrigação de confirmar nos autos do processo o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento/ciência da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). 2ª) Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal supra, a parte ré será citada pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15). 3ª) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PASEP Petição Inicial 24020908534080900000107825375 Ação Revisonal Pasep Petição 24020908534089100000107825379 Doc.1 PROCURAÇÃO - CELIA MARIA Procuração 24020908534100300000107825380 Doc.2 DOCS PESSOAIS - CELIA MARIA Documento de Comprovação 24020908534114100000107825381 Doc.3 Declaração e portaria Documento de Comprovação 24020908534125100000107825382 Doc. 4 Contracheque Documento de Comprovação 24020908534135600000107825397 Doc.5 Ficha Funcional-3 Documento de Comprovação 24020908534144700000107825383 Doc.6 Fichas financeiras Documento de Comprovação 24020908534156500000107825384 Doc.7 Extrato PASEP Extrato Bancário 24020908534166100000107825385 Doc.8 Extrato PASEP2 Extrato Bancário 24020908534175300000107825387 Doc.9 Extrato PASEP3 Extrato Bancário 24020908534190900000107825389 Doc.10 Extrato PASEP4 Extrato Bancário 24020908534206000000107825390 Doc.11 Extrato PASEP5 Extrato Bancário 24020908534221300000107825391 Doc.12 STJ - 1150 Documento de Comprovação 24020908534235100000107825392 Doc.13 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 24020908534246900000107825395 Despacho Despacho 24020911124076400000107838395 Intimação Intimação 24020911124076400000107838395 Comprovantes de despesas Petição 24031116055578600000109492395 Documentos que acompanham a petição retro Petição 24031116125232700000109496134 Comprovantes de despesas Documento de Comprovação 24031116125239100000109496137 Decisão Decisão 24043014434798800000112536832 Intimação Intimação 24043014434798800000112536832 Natal, 6 de maio de 2024.
GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA MARIA BEZERRA MACIEL.
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30/04/2024 14:43
Outras Decisões
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14/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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14/03/2024 18:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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14/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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14/03/2024 08:13
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:43
Decorrido prazo de Ovídio Fernandes de Oliveira Sobrinho em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:42
Decorrido prazo de Ovídio Fernandes de Oliveira Sobrinho em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
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09/02/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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