TJRN - 0809720-94.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 11:02
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de GILNARA GHABRIELE DE AZEVEDO FAGUNDES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de GILNARA GHABRIELE DE AZEVEDO FAGUNDES em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SAMYA KAROLLINE SILVA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SAMYA KAROLLINE SILVA SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:56
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:32
Expedição de Alvará.
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12/02/2025 12:48
Juntada de termo
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12/02/2025 11:31
Expedição de Alvará.
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10/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:50
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
07/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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23/11/2024 15:56
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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23/11/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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19/11/2024 07:29
Juntada de Ofício
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11/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:34
Juntada de Ofício
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30/10/2024 13:54
Juntada de termo
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22/10/2024 15:20
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 06:19
Decorrido prazo de SAMYA KAROLLINE SILVA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:19
Decorrido prazo de SAMYA KAROLLINE SILVA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:19
Decorrido prazo de GILNARA GHABRIELE DE AZEVEDO FAGUNDES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:19
Decorrido prazo de GILNARA GHABRIELE DE AZEVEDO FAGUNDES em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809720-94.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARIA CLAUDIA FERREIRA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: GILNARA GHABRIELE DE AZEVEDO FAGUNDES - RN21470, SAMYA KAROLLINE SILVA SANTOS - RN20225 Parte Ré: REQUERENTE: DARLYSON RAMON FERREIRA DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 122103589, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos ofícios resposta encaminhados a este Juízo, devendo anexar, se não for a dependente previdenciária, declaração de anuência em nome de JOSÉ JOAQUIM DA SILVA NETO (genitor do DARLYSON RAMON), inclusive com assinatura reconhecida em Cartório, para que a genitora saque a integralidade dos valores encontrados.
Na hipótese de falecimento do ascendente, necessário juntar a respectiva Certidão de Óbito.
Mossoró, 9 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
09/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 22:40
Juntada de termo
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25/07/2024 11:12
Juntada de termo
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19/07/2024 08:05
Juntada de Ofício
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12/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809720-94.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA CLAUDIA FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GILNARA GHABRIELE DE AZEVEDO FAGUNDES - RN21470 D E S P A C H O Vistos etc.
I - Proceda-se com o bloqueio/transferência do valor encontrado via SISBAJUD (ID 122044708); II - Cadastre-se o falecido DARLYSON RAMON FERREIRA DA SILVA (CPF *24.***.*61-73) no polo passivo; III - Oficie-se ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há dependentes e valores residuais em nome do de cujus DARLYSON RAMON FERREIRA DA SILVA (CPF *24.***.*61-73 e óbito aos 28/03/2024), depositando judicialmente o que houver; IV - Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo anexar, se não for a dependente previdenciária, declaração de anuência em nome de JOSÉ JOAQUIM DA SILVA NETO (genitor do DARLYSON RAMON), inclusive com assinatura reconhecida em Cartório, para que a genitora saque a integralidade dos valores encontrados.
Na hipótese de falecimento do ascendente, necessário juntar a respectiva Certidão de Óbito; V - No cumprimento ao item IV, a parte poderá apresentar dados bancários visando o depósito do valor através de alvará eletrônico; VI - Havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para despacho — do contrário, para julgamento.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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04/06/2024 05:28
Decorrido prazo de GILNARA GHABRIELE DE AZEVEDO FAGUNDES em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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10/05/2024 05:44
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0809720-94.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA CLAUDIA FERREIRA ADVOGADA: GILNARA GHABRIELE DE AZEVEDO FAGUNDES - OAB/RN nº 21470 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL, requerido por MARIA CLAUDIA FERREIRA, por si, objetivando o levantamento de valores referente ao FGTS e rescisão contratual, não recebido por DARLYSON RAMON FERREIRA DA SILVA, já falecido.
Com efeito, carece competência a este juízo não especializado processar e julgar a lide, tendo em vista a redação pelo art. 12º, IV, da Resolução 026/2018-TJRN, que alterou o inciso II do art. 35, da Lei Complementar nº 165/1999, que prescreve, litteris: “Art. 2º Fica alterada a competência da 5ª e 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, para, privativamente, processar e julgar: (…) IV - conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem dependência; Dessa forma, com base no art. 12º, IV, da Resolução 026/2018-TJRN, que alterou o inciso II do art. 35, da Lei Complementar nº 165/1999, declaro a incompetência desta Vara Cível Não Especializada para apreciar e decidir a pretensão deduzida na Inicial, determinando que os presentes autos sejam remetidos a uma das varas especializadas desta Comarca.
As razões de decidir expostas nesta decisão, desde já, servirão de sustentação na hipótese de suscitação de conflito negativo de competência.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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08/05/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:01
Outras Decisões
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25/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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