TJRN - 0831307-75.2019.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:32
Decorrido prazo de Exequente em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0831307-75.2019.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): ANDREA BARRETO DE SOUZA Réu: G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 159502876, requerendo o que entender de direito.
Natal, 4 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:08
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 11:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831307-75.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANDREA BARRETO DE SOUZA DEFENSORIA (POLO ATIVO): G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA DESPACHO Considerando que a impugnação à penhora de bem imóvel tem por um dos fundamentos o excesso de penhora e eventual substituição de bem para satisfazer a obrigação, ponto anteriormente suscitado e ainda pendente de apreciação, antes da decisão da pretensão impugnatória, intime-se a parte executada para que junte certidões comprobatórias atualizadas dos imóveis que pretende ofertar para pagar seu débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 8 de julho de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 06:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831307-75.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANDREA BARRETO DE SOUZA DEFENSORIA (POLO ATIVO): G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Analisando detidamente o processo, vejo que, em que pese a regular penhora de bem imóvel da parte executada no ID 94714245, ficou pendente sua intimação para a devida manifestação à respeito, por impossibilidade de cumprimento pelo oficial de justiça que lavrou o auto.
Assim, a fim de afastar as nulidades suscitadas pela parte executada, ainda que não seja necessária a intimação pessoal, mantenho os atos praticados de garantia, destacadamente a anotação da penhora na matrícula do imóvel, e determino a intimação por advogado para que a parte executada se manifeste devidamente sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 18 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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04/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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01/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:21
Outras Decisões
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06/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:49
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0831307-75.2019.8.20.5001 Exequente: ANDREA BARRETO DE SOUZA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIZ GOMES Executado: G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado nos autos.
A parte executada, em petição de id 120901830, impugna a penhora de id 94714245, incidente no Apartamento nº 1502, integrante do Edifício Residencial Oásis, situado na Avenida Governador Silvio Pedroza, nº 150, Bairro Areia Preta, em Natal/RN, objeto da matrícula nº 26.541, no Livro 2 de Registro Geral do 3º Oficio de Notas da Comarca de Natal/RN.
Requer liminarmente, a nulidade de todos os atos posteriores ao ato da penhora ora impugnada, tendo em vista o vício de intimação pessoal da empresa devedora, na pessoa do seu representante legal, requerendo ainda, que seja deferido o pedido de substituição de penhora requerido no id 94703597, bem como a desconstituição da penhorada do imóvel acima mencionado, por ter natureza de bem de família.
Nos termos dos arts. 9 e 10, do CPC, antes de análise do pedido acima, intime-se a parte exequente, para se pronunciar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 9 de maio de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
10/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 21:28
Outras Decisões
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09/05/2024 08:15
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0831307-75.2019.8.20.5001 Exeqüente:ANDREA BARRETO DE SOUZA Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIZ GOMES Executado:G.
Cinco Planejamentos e Execuções Ltda Advogado: Advogado(s) do reclamado: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS, JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO, FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 94714245).
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 1 de maio de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
06/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 15:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:25
Decorrido prazo de ANDREA BARRETO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:33
Decorrido prazo de ANDREA BARRETO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2023 21:52
Expedição de Ofício.
-
18/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:36
Decorrido prazo de G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:20
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 01:05
Decorrido prazo de ANDREA BARRETO DE SOUZA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 07:45
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:45
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:45
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:45
Decorrido prazo de G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda em 11/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 00:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 13:52
Decorrido prazo de LUIZ GOMES em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 17:25
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 10:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2019 19:54
Decorrido prazo de kallina gomes flor dos santos em 10/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 19:54
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO LACERDA ZARANZA FILHO em 10/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 08:24
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 10/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 17:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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