TJRN - 0804749-95.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0804749-95.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ISRAEL DA SILVA DANTAS REU: BANCO SANTANDER SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por ISRAEL DA SILVA DANTAS em face do BANCO SANTANDER.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2022 05:40
Decorrido prazo de AMANDA COSTA MARTINS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:53
Decorrido prazo de RENATO DANTAS DE PAIVA em 04/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:41
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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12/09/2022 05:46
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:46
Recurso Especial não admitido
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23/08/2022 11:20
Conclusos para decisão
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18/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA DANTAS em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:40
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2022 01:07
Decorrido prazo de RENATO DANTAS DE PAIVA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:07
Decorrido prazo de AMANDA COSTA MARTINS em 21/07/2022 23:59.
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18/07/2022 08:58
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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15/07/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:17
Juntada de intimação
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14/07/2022 08:25
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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13/07/2022 22:31
Juntada de Petição de recurso especial
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20/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 10:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2022 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/05/2022 14:25
Pedido de inclusão em pauta
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03/05/2022 09:41
Conclusos para decisão
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27/04/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 00:07
Decorrido prazo de RENATO DANTAS DE PAIVA em 08/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA DANTAS em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:23
Decorrido prazo de AMANDA COSTA MARTINS em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/03/2022 23:59.
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19/03/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:24
Conclusos para decisão
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16/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 22:15
Conhecido o recurso de parte e provido em parte
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25/02/2022 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/01/2022 09:11
Pedido de inclusão em pauta
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24/01/2022 09:31
Conclusos para decisão
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12/01/2022 16:25
Juntada de Petição de parecer
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10/01/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 21:32
Recebidos os autos
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04/11/2021 21:32
Conclusos para despacho
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04/11/2021 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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